ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO - AMATRA21
CAPÍTULO I
Da denominação, finalidade e sede:
Art. 1º - A Associação dos Magistrados do Trabalho da 21ª Região - AMATRA 21 – tem sede e foro na cidade do Natal, RN, e como objetivos congregar os Juízes do Trabalho em torno dos seus interesses comuns, cuidando dos direitos, dos interesses e das reivindicações da classe perante os poderes constituídos e terceiros, promovendo entre eles maior aproximação, cooperação e solidariedade, executando programas de desenvolvimento técnico-cultural e social, colaborando com suas congêneres e pugnando pelo prestígio da Justiça Laboral e do Poder Judiciário.(NR)
Art. 2º – Não pode a Associação: manifestar-se em questões político-partidárias; patrocinar interesses alheios aos dos seus associados ou com os destes conflitantes; interferir nas convicções pessoais de seus associados; fazer discriminação de qualquer natureza entre os seus associados, ressalvados os casos restritos e expressamente previstos neste estatuto que necessitem de sua interferência.
CAPÍTULO II;
Do patrimônio;
Art. 3º - O patrimônio da AMATRA 21 será formado: pela contribuição mensal dos associados, fixada na forma deste Estatuto; por outras contribuições ou donativos que, mesmo por terceiros lhe sejam destinadas; por fundos adquiridos a outros títulos; pelos bens móveis e imóveis adquiridos ou recebidos em doação.(NR)
Parágrafo único –Dissolvida a Associação, antes da destinação remanescente prevista no art. 61 do Código Civil, os associados receberão em restituição o valor das contribuições mensais prestadas ao patrimônio da entidade, devidamente corrigidas; (AC).
CAPITULO III;
Dos Associados:
Art. 4º - Poderão ser admitidos como associados da AMATRA 21 todos os Juízes Togados da Justiça do Trabalho da 21ª Região, integrantes de qualquer instância, ainda que aposentados ou em disponibilidade, assim como juízes de outras regiões que satisfaçam aos precitados requisitos. § 1º - Poderão ser admitidos, em caráter excepcional, na condição de associado pensionista, os pensionistas dos juízes indicados no caput deste artigo;
§ 2º - Os associados pensionistas não gozarão dos direitos elencados no art.6º deste Estatuto, garantindo-lhes, todavia, a participação nos eventos sociais promovidos pela AMATRA 21 e os benefícios obtidos em prol dos associados pela intervenção da associação tanto na esfera administrativa quanto judicial;
§ 3º - Havendo mais de um pensionista, a contribuição associativa será proporcional a razão de sua participação na pensão do magistrado;
§ 4º - Sendo o pensionista menor incapaz, será ele representado na forma da lei.
Art. 5º - Haverá, na AMATRA 21, as seguintes categorias de associados: fundadores, efetivos e pensionistas.(NR).
Parágrafo único – São fundadores os que assinaram a Ata de Fundação da AMATRA 21, assim como aqueles que, não se enquadrando na hipótese anterior, participaram da assembléia de discussão e de aprovação deste Estatuto; efetivos os que se associaram posteriormente.
Art. 6º - São direitos dos associados fundadores e efetivos: participar das reuniões, discutindo os assuntos em pauta, com direito a voto (NR); exercer quaisquer cargos ou funções da Diretoria, Conselho Fiscal e Escola da Magistratura (NR); solicitar à Associação qualquer medida que entenda necessária à defesa da classe ou em proveito dos seus pares, ou da própria AMATRA; requerer certidões das Atas das Assembléias ou das reuniões da Diretoria relacionadas com os seus interesses sociais; requerer convocação de Assembléia Extraordinária, mencionando a finalidade e justificando a urgência, mediante assinatura de, no mínimo, 1/5 (um quinto) dos associados (fundadores ou efetivos) quites com suas obrigacões sociais (NR); fiscalizar a gestão da Associação, solicitando os esclarecimentos que entender necessários aos membros do Conselho Fiscal.
Art. 7º - São deveres dos membros associados: pugnar pela realização dos objetivos sociais; acatar as decisões da maioria nas Assembléias, mesmo que não estejam presentes; aceitar os encargos que lhe forem constituídos pela Diretoria; participar da vida associativa; resguardar e exaltar a dignidade do Poder Judiciário; comunicar, por escrito, à Diretoria as alterações de endereços; pagar as mensalidades e contribuições que lhe forem estipuladas e/ou reajustadas pela AMATRA 21, através de sua Assembléia Geral, ficando as mensalidades sujeitas aos índices de majoração e ao mesmo período de vigência fixados para os vencimentos da Magistratura Federal, pelo Governo da República.
Art. 8º - Os Associados não respondem pelas obrigações contraídas pela AMATRA –21, nem mesmo subsidiariamente.
Art. 9º - perde a qualidade de Associado: O associado que a requerer; Aquele que deixar de ser magistrado, por vontade própria ou por disposição legal(NR); O associado que atrasar, injustificadamente, o pagamento de quatro mensalidades consecutivas; O associado que não cumprir fielmente os deveres estipulados no artigo 7º deste Estatuto. No caso de ocorrência de motivos graves na forma do art. 57 do Código Civil; (AC). Parágrafo único – A eliminação do associado é da competência da DIRETORIA, na forma do regulamento deste Estatuto, ficando garantido, nas hipóteses das alíneas "c", "d" e "e", amplo direito de defesa. Da deliberação da DIRETORIA, é assegurado ao associado, no prazo de quinze dias contados da ciência, interpor recurso para apreciação da ASSEMBLÉIA GERAL.(NR).
CAPÍTULO III;
Da Administração;
Art. 10º - A AMATRA 21 se comporá dos seguintes órgãos: I - Assembléia Geral; II - Diretoria; III – Conselho Fiscal. IV – Escola Superior da Magistratura Trabalhista – ESMAT 21;
Art. 11º - A assembléia geral é órgão soberano da associação e será constituída pelos associados fundadores e efetivos que estiverem quites e em pleno gozo dos seus direitos sociais.
Art. 12º - A assembléia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, na primeira quinzena de agosto, para tomada de contas da diretoria, concernente ao ano de exercício, relatório anual e eleição dos novos diretores quando encerrado o biênio do mandato, e, extraordinariamente, quando convocada pelo presidente ou por 1/5 (um quinto) dos sócios quites.
§ 1º - Nas Assembléias Ordinárias poderão ser tratados assuntos previstos no “caput” deste artigo ou outros que constarem da respectiva convocação; nas extraordinárias, os assuntos indicados na convocação pela Diretoria ou pelos associados requerentes (NR).
§ 2º - As assembléias serão convocadas mediante edital publicado uma vez pela imprensa oficial com pelo menos (05) cinco dias de antecedência ou comunicação escrita a cada associado, pessoalmente, por via postal ou meio eletrônico, com 48 (quarenta e oito horas) no mínimo de antecedência, e deliberação, em primeira convocação, com maioria absoluta dos associados fundadores e efetivos, e, em segunda, trinta minutos após a primeira, por maioria simples dos associados presentes, fundadores ou efetivos, desde que quites com a Associação(NR).
§ 3º - Somente pela modalidade pública será admitido o voto por procuração nas assembléias;(AC). Art. 13º - Compete à Assembléia Geral:
a) Julgar as contas e o relatório da Diretoria referentes a cada ano de mandato;
b)Eleger e empossar a Diretoria e o Conselho Fiscal;
c)Reformar ou emendar o presente Estatuto;
d)Destituir qualquer membro da Diretoria ou do Conselho Fiscal;(NR);
e)Autorizar a aquisição ou a alienação de bens móveis ou imóveis da Associação e outras despesas, desde que alcancem, à data da deliberação, o valor superior a 15 (quinze) salários mínimos vigentes no País;(NR);
f)Julgar os recursos interpostos contra as decisões da Diretoria e do Conselho Fiscal; g)Fixar o valor das contribuições ou mensalidades de seus associados.(NR).
Parágrafo único – no caso das alíneas "c" e "d" , somente poderá deliberar com o voto concorde de 2/3 dos presentes à assembléia especialmente convocada para esse fim, na forma do parágrafo único do art. 59 do Código Civil.(AC). Da Diretoria e do Conselho Fiscal;
Art. 14º - A Associação será dirigida por uma Diretoria constituída de um Presidente, um Vice-Presidente, um Secretário Geral e um Diretor Financeiro, eleitos por escrutínio secreto, em Assembléia Geral ou por aclamação quando se tratar de chapa única, com mandato de (2) dois anos, permitida a reeleição.(NR).
Art. 15º - (revogado);
Art. 16º - Os Presidentes da AMATRA 21, após o exercício dos mandatos respectivos, terão a distinção de Presidente Benemérito da Associação.
Art. 17º - O Conselho Fiscal compor-se-á de (02) dois membros efetivos e de 01 (um) suplente, eleitos na forma deste estatuto, com mandato de 02 (dois) anos coincidentes com o da Diretoria.
Art. 18º - Compete à Diretoria:
a)admitir e destituir associados;(NR);
b)cumprir e fazer cumprir este estatuto;
c) submeter à apreciação da assembléia geral, anualmente, o relatório da diretoria, o balanço anual e a previsão orçamentária para o exercício futuro;
d)aplicar as penalidades previstas neste estatuto aos associados que o infringirem;
e)criar e extinguir departamentos, nomeando os respectivos diretores, bem como prover, por indicação, os titulares das diretorias sócio-cultural e de informática e divulgação;
f)conhecer e decidir, em primeira instância, das representações de associados;
g)aprovar a escolha do estabelecimento de crédito onde deverão ser depositadas as finanças da Associação;
h)elaborar o regulamento geral deste estatuto e submetê-lo à aprovação da assembléia geral, sendo facultada a diretoria a designação de comissão composta de (03) três sócios para tal encargo;(NR);
i)decidir sobre os casos omissos neste estatuto;
j)exercer quaisquer outras atribuições compatíveis com a finalidade da associação;
l) propor reforma ou emenda ao estatuto;
m) prover qualquer cargo da Diretoria, a exceção os de Presidente e Vice-Presidente quando a vacância ocorrer após os doze primeiros meses do mandato(NR).
§ 1º - A diretoria deliberará pelo voto da maioria dos seus membros presentes a reunião que houver sido convocada, desde que compareçam pelo menos três (03) e, em caso de empate, prevalecerá o voto do presidente da associação.
§ 2º - A ausência de qualquer diretor, sem justificativa, no prazo de oito (08) dias, a três reuniões consecutivas ou a cinco (05) intercaladas importará na renúncia tácita do cargo exercido.
Art. 19º - Compete ao presidente da associação:
a)representar a AMATRA 21 ativa e passivamente, em juízo e fora dele;
b)autorizar a alienação de bens móveis e imóveis da associação cujo valores não extrapolem os traçados no artigo 13, letra “e” deste estatuto;
c)aplicar aos associados as penalidades previstas neste estatuto;(NR);
d)visar os livros de escrituração da Associação e, juntamente com o diretor financeiro, emitir e/ou endossar cheques e ordens de pagamento;(NR);
e)delegar, eventualmente, qualquer de suas atribuições aos demais membros diretoria;
f)dar posse aos componentes não eletivos da diretoria;
g)firmar convênios ou quaisquer outros contratos onerosos, nos limites de suas atribuições ou desde que autorizados pela assembléia geral; h)contratar ou despedir empregados e exercer todas as demais atribuições inerentes no seu cargo.
Art. 20º - Compete ao vice-presidente:
a)substituir, temporariamente, o presidente, em suas faltas e impedimentos e, pelo restante do mandato se a vacância do cargo se verificar na segunda metade do exercício;
b)exercer as atribuições que lhe foram delegadas pelo presidente, nos termos da alínea “e”, do artigo 18;
c)auxiliar na organização e direção dos trabalhos da secretaria;
d)executar outras atribuições que lhe forem delegadas pelo presidente.
Art. 21º – Compete ao secretário geral: (NR).
a)Ter sob sua guarda os livros e papéis atinentes à secretaria;
b)Fiscalizar todo o trabalho de escritório exercido pelos auxiliares contratados, determinando a adoção de quaisquer medidas práticas que visem a melhor organização administrativa da AMATRA 21;(NR);
c)Solicitar ou propor à diretoria a aquisição de bens ou serviços que facilitem o trabalho da secretaria;
d)Elaborar as atas das assembléias designadas, coordenado juntamente com o presidente os trabalhos então desenvolvidos no decorrer de sua realização;
e)Elaborar os editais de convocação que serão subscritos pelo presidente;
f)Secretariar juntamente com o diretor do departamento sócio-cultural os seminários, congressos e encontros patrocinados ou promovidos pela AMATRA 21.(NR).
Art. 22º - Compete ao(a) diretor(a) financeiro(a):(NR);
a)Ter sob a sua guarda os bens e valores da associação e arrecadar-lhe a respectiva receita;
b)Elaborar a escrituração relativa ao movimento financeiro;
c) Organizar os balancetes mensais e o balanço anual da associação, ou delegá-lo a profissional habilitado com autorização da diretoria;
d)Efetuar os pagamentos devidamente autorizados;
e) Emitir e endossar, com o presidente, cheques ou ordem de pagamento;
f) Prestar aos órgãos da associação, em especial ao conselho fiscal, as informações de ordem financeira quando forem solicitadas;
g) Executar outras atribuições que lhe forem delegadas pelo presidente.
Parágrafo único – Em caso de afastamento legal ou eventual do tesoureiro, fica legitimado o vice-presidente para praticar as atribuições descritas na alínea “e”.
Art. 23º - compete ao(a) diretor(a) do departamento sócio-cultural:(NR).
a)Promover a aproximação social dos associados, realizando eventos de natureza cultural, social ou recreativo;
b)Organizar a celebração festiva das datas comemorativas aprovadas pela assembléia ou pela diretoria;
c)Primar pelo engrandecimento social da AMATRA 21 e de seus associados;
d) Elaborar a programação social e cultural a ser desenvolvida a cada ano exercício submetendo-a à apreciação da diretoria;
e)Organizar a realização e a programação cultural e social a ser desenvolvida por ocasião de seminários, congressos e eventos patrocinados e ou promovidos pela AMATRA 21;
e)Divulgar a realização de todos os eventos culturais e sociais à nível nacional e local remetidos a AMATRA 21, bem como fornecer as informações acerca de convênios, cursos e outros eventos de natureza e formação jurídica.
f) promover o projeto social da AMATRA 21 (AC).
Art. 24º - Compete ao diretor do departamento de informática e divulgação(NR):
a)Manter sob sua coordenação e fiscalização todo o equipamento de informática pertencente à AMATRA 21;
b)Enviar ou diligenciar à aquisição de mecanismos que facilitem a divulgação e os propósitos da AMATRA 21, através dos sistemas telemáticos;
c)Manter atualizada pelo menos a cada dois meses a “Home Page” da AMATRA21, promovendo a divulgação de eventos, trabalhos jurídicos e informativo de atividades desenvolvidas;
d)Elaborar o informativo bimestral da AMATRA 21 como de todas as atividades desenvolvidas pela associação, seja de caráter profissional, social, recreativo, incluindo as deliberações, informações e decisões tomadas pela Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho - ANAMATRA;(NR) e)Participar, juntamente com dois outros membros escolhidos pela diretoria, dentre os associados, da elaboração e remessa da revista ou jornal da AMATRA 21, providenciando toda a operacionalização e editoração da mesma.(NR);
Art. 25º - Compete ao conselho fiscal examinar as contas relativas a cada exercício financeiro da associação, ou sempre que lhe parecer conveniente, aprová-las ou rejeitá-las, a fim de serem apreciadas pela assembléia geral.
CAPÍTULO IV;
Das eleições;
Art. 26º - Poderão candidatar-se aos vários cargos da diretoria todos os associados fundadores e efetivos quites com a associação, desde que se inscrevam para o pleito com a antecedência de trinta (30) dias da data prevista para a reunião da assembléia geral pertinente, ou que sejam inscritos, em igual prazo, por um mínimo de cinco associados, em idênticas condições.(NR).
§ 1º - Os candidatos inscritos concorrerão aos cargos para os quais foram lançados em cada chapa, ficando vinculados a ela.
§ 2º - As cédulas devidamente inscritas serão distribuídas aos associados quando forem votar, e serão rubricadas pelos membros da mesa diretora dos trabalhos da eleição. Depois de assinaladas com a chapa escolhida, em votação secreta, os associados a colocarão na urna receptora após o que assinarão o livro de presença.
§ 3º - Será admitido o voto por correspondência, sendo vedado o voto por procuração.
§ 4º - Considerar-se-á eleita a chapa que obtiver a maioria dos votos dos associados votantes, prevalecendo, em caso de empate, a indicação da chapa onde conste o candidato a Presidente mais antigo na Magistratura do Trabalho.(NR).
§ 5º - A assembléia poderá eleger, também, a chapa inscrita por simples aclamação, em se tratando de chapa única inscrita para o pleito.
§ 6º - Em caso de vacância de cargo da diretoria na primeira metade do mandato, proceder-se-á a eleição apenas para o respectivo cargo, o que se dará na assembléia extraordinária convocada para tal, elididas as formalidades e dispensado o prazo previsto no caput deste artigo(NR).
§ 7º - O mandato do diretor que assim for eleito se extinguirá na mesma data em que se extinguir o da diretoria que passou a integrar.
§ 8º - A mesa diretora dos trabalhos da eleição será designada pela assembléia, ficando vedada a participação de associados inscritos na disputa do pleito.(NR).
CAPÍTULO V;
Da Escola Superior da Magistratura Trabalhista;
Art. 27º - A Escola Superior da Magistratura Trabalhista da 21ª Região - ESMAT 21, órgão da AMATRA 21, tem por objetivo de atender às necessidades de formação e aperfeiçoamento dos Juízes do Trabalho, bem como cooperar para o estudo e a elevação da cultura jurídica, especialmente na área trabalhista, na comunidade jurídica do Estado do Rio grande do Norte, competindo-lhe:
a)Instituir, promover e ministrar cursos, seminários, concursos e outras atividades culturais;
b)Fomentar a discussão de temas de interesse da comunidade com ênfase para aqueles ligados ao direito do trabalho e à Justiça do Trabalho;
c)Promover a publicação de trabalhos científicos;
d) Celebrar convênios com instituições públicas e privadas, nacionais ou estrangeiras, para intercâmbio cultural e científico.
Art. 28 - A ESMAT 21 será dirigida por um diretor, associado da AMATRA 21, eleito juntamente com a diretoria desta, para mandato de dois anos, permitida a reeleição (NR).
§ 1º Em caso de vacância do cargo de diretor da ESMAT 21, observar-se-á o disposto no art. 18, alínea “l” e art. 26, § 6º deste Estatuto (AC)
§ 2º Caso julgue necessário, o diretor da ESMAT 21 poderá indicar, de comum acordo com a Diretoria da AMATRA 21, o nome de um dos associados para exercer a função de Secretário da Escola (AC).
Art. 29º - Compete aos Diretores da ESMAT 21:
a)Tratar da política institucional da entidade;
b)Deliberar sobre a celebração de convênios;
c)Apresentar proposta orçamentária à diretoria da AMATRA 21 para execução do programa de eventos previstos;
d)Deliberar sobre a exclusão de alunos;
e)Decidir, conjuntamente com a diretoria da AMATRA 21, sobre concessão de bolsa de estudo;
f)Fixar, em conjunto com a diretoria da AMATRA 21, valor de taxas de inscrição, matrícula e mensalidade em cursos e eventos da entidade;
g)Contratar e dispensar membros do corpo docente;
h)Elaborar o regimento interno da entidade, bem como o regulamento dos cursos, devendo constar deste o calendário escolar, número de vagas e conteúdo programático de disciplinas;
i)Elaborar o calendário anual de atividades da entidade;
j)Propor à diretoria da AMATRA 21 o que for cabível para a melhor consecução de suas finalidades.
l)Apresentar o relatório anual das atividades da ESMAT 21;
m)Conferir e assinar os certificados e diplomas relativos aos cursos e eventos promovidos pela entidade; n)Coordenar, supervisionar e fiscalizar as atividades da entidade;
o)Exercer controle disciplinar sobre docentes, discentes e pessoal administrativo da ESMAT 21;
p) Proceder à supervisão das atividades pedagógicas, especialmente quanto à observância dos programas e das atividades dos corpos docente e discente da ESMAT 21;
q)encaminhar a Diretoria Executiva da AMATRA 21 solicitação para liquidação de despesas vinculadas a ESMAT 21 observando a sua proposta orçamentária. (NR).
Art. 30 - Fica criada a unidade avançada da ESMAT 21 na cidade de Mossoró que será dirigida por um Diretor Adjunto, eleito pela Assembléia Geral na forma do art. 28;
§ 1º Compete ao Diretor-Adjunto da ESMAT 21 em Mossoró as atribuições previstas no art. 29 deste Estatuto, relativamente às atividades da unidade avançada de Mossoró/RN, atuando em conjunto, onde couber, com o Diretor da ESMAT 21;
§ 2º Ao Diretor-Adjunto da ESMAT 21 em Mossoró aplica-se o disposto nos parágrafos primeiro e segundo do art.28.(NR). Art. 31º - Nas suas faltas e impedimentos, o diretor será substituído pelo secretário. Art. 32º - Ao secretário da ESMAT 21 compete:(NR). a)cuidar de todos os arquivos e documentos da ESMAT 21; b)incrementar os procedimentos relativos à matrícula e inscrição de interessados em cursos e eventos promovidos pela entidade; c)promover a confecção de certificados e diplomas relativos a eventos que tenham a participação da ESMAT 21; d) auxiliar o diretor em todos os atos de sua competência. Art. 33º - Os serviços de apoio da ESMAT 21 serão os mesmos da AMATRA 21. Art. 34º - A ESMAT 21 poderá contar com um corpo docente integrado por professores do quadro regular dos cursos por ela promovidos, e por professores visitantes.(NR). § 1º - Aos professores do quadro regular serão expedidos os diplomas correspondentes. § 2º - Consideram-se professores visitantes os não domiciliados no Estado do Rio Grande do Norte, e que, não integrando o quadro regular, ministrem cursos temporários promovidos pela entidade, aos quais será expedido o diploma respectivo.
Art. 35º - Mediante proposta da diretoria executiva da ESMAT 21, aprovada pela assembléia geral da AMATRA 21, poderá ser concedido o título de professor emérito a jurista de reconhecido saber jurídico que tenha prestado relevantes serviços à entidade, à AMATRA 21 e à Justiça do Trabalho.
Art. 36º - A ESMAT 21 promoverá cursos de aperfeiçoamento e atualização em áreas específicas e afins, sendo garantida a vaga para os magistrados associados à AMATRA 21.
Art. 37º - A ESMAT 21 poderá realizar, periodicamente, curso de formação de Magistrados do Trabalho, destinado a preparar bacharéis em direito para ingresso regular na magistratura trabalhista de carreira, com especial ênfase para os aspectos técnicos e jurídicos, específicos a essa área de atuação profissional.(NR).
CAPÍTULO VI;
Da reforma do Estatuto;
Art. 38º - O presente estatuto somente poderá ser alterado mediante proposta da diretoria ou de, pelo menos, dois terços dos associados fundadores e efetivos quites com a Associação.
§ 1º - Recebida a proposta, a diretoria convocará, no prazo de 30 (trinta) dias, assembléia geral extraordinária para deliberar a respeito, distribuindo para cada associado o texto completo da proposta com a antecedência de pelo menos 15 dias, contados da data da assembléia.(NR).
§ 2º - A proposta será submetida a votação da assembléia geral extraordinária, que encaminhará aos associados na forma do artigo 12, § 2º. CAPÍTULO VII; Disposições Gerais e Transitórias;
Art. 39º - O prazo de duração da associação é indeterminado e a sua dissolução somente poderá ser resolvida por assembléia geral extraordinária, devidamente convocada para esse fim, constituída de, pelo menos, quatro quintos dos sócios fundadores e efetivos quites com a associação. (NR).
Art. 40º - As contribuições associativas arrecadadas pela AMATRA 21 serão depositadas em estabelecimento de crédito oficial, preferencialmente, na Caixa Econômica Federal ou no Banco do Brasil S/A, independentemente de prevalência pela ordem de figuração.(NR).
Art. 41º (revogado);
Art. 42º - A presente alteração entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 43º - Revogam-se as disposições estatutárias em contrário.
Natal, (RN), 10 de março de 2006.
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