O projeto de lei que prevê a descaracterização do vínculo empregatício de sócios ou associados de escritórios de advocacia obteve parecer favorável do relator da matéria na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), deputado Carlos Willian (PTC-MG). O projeto tramita em caráter terminativo. Se aprovado na comissão, segue direto para o Senado.
O projeto altera o Estatuto da Advocacia - a Lei nº 8.906, de 1994 -, acrescentando a previsão de inexistência de vínculo empregatício entre advogados sócios ou associados quando estes, na sociedade, trabalham de forma autônoma no que diz respeito à produção intelectual, fixação de honorários, flexibilidade do horário de trabalho ou que percebam remuneração proporcional à produção na sociedade.
De acordo com o projeto, apresentado pelo deputado Juvenil Alves (sem partido-MG), "décadas atrás, após cursar uma faculdade de direito, o recém-formado alugava uma sala, adquiria alguns móveis, colocava uma pequena inscrição na porta e iniciava sua atividade profissional". Hoje, acrescenta o parlamentar, isso é muito raro e os casos cada vez mais complexos exigem que os profissionais trabalhem juntos. Para o deputado, a aplicação de um regime celetista entre advogados participantes de uma sociedade pode inviabilizar essa tendência.
A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) tem defendido o projeto desde o início de sua tramitação, em 2007. Para o presidente da entidade, Cezar Britto, a lei é fundamental para o avanço da advocacia brasileira e estimula a união entre os advogados. "Muitos escritórios deixam de contratar advogados recém-formados por receio de celebrar contratos de associamento sujeitos ao vínculo", diz. Segundo ele, a lei vai evitar conflitos judiciais trabalhistas.
Uma questão ainda em aberto é se a aprovação do projeto evitaria o ajuizamento de ações em que advogados pleiteiam vínculo empregatício no Judiciário. Na opinião de Luciano Athayde, presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), mesmo que seja aprovada a lei, a caracterização de vínculo de advogados continuará a ter que passar pelo crivo do Judiciário. "Saber se há ou não relação de subordinação não é tão simples e precisa ser analisado pela Justiça do Trabalho", diz Athayde. Para ele, o projeto não acrescenta nada de novo, pois a Justiça já considera como empregados autônomos e sem vínculo de trabalho aqueles que têm autonomia de horários e não estão subordinados.