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07/11/2009 - Mídia pode recorrer diretamente ao Supremo

Brasília (AE) - Jornais, revistas, rádios e TVs censurados podem agora recorrer diretamente ao Supremo Tribunal Federal (STF). As reclamações deverão se basear em decisão tomada em abril pelo STF, mas publicada ontem no “Diário da Justiça”, derrubando a Lei de Imprensa. “Não há liberdade de imprensa pela metade ou sob as tenazes da censura prévia, inclusive a procedente do Poder Judiciário, pena de se resvalar para o espaço inconstitucional da prestidigitação jurídica”, estabelece a decisão, redigida pelo ministro Carlos Ayres Britto. “Não cabe ao Estado, por qualquer dos seus órgãos, definir previamente o que pode ou o que não pode ser dito por indivíduos e jornalistas”.

Na opinião de ministros do STF, a decisão publicada ontem dá respaldo para que veículos sob censura, inclusive judicial, entrem com reclamações no Supremo. Um desses veículos é o jornal “O Estado de S.Paulo”. Há 99 dias, o desembargador Dácio Vieira, do Tribunal de Justiça (TJ) do Distrito Federal, censurou o jornal paulistano, impedindo a publicação de reportagem sobre a operação da Polícia Federal Boi Barrica, que investigou o empresário Fernando Sarney, filho do presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP).

Reportagem veiculada pelo jornal “O Estado de S.Paulo” mostrou que Dácio Vieira, ex-consultor do Senado, era do convívio da família Sarney. Os advogados do jornal recorreram diversas vezes no TJ, mas a censura continua a vigorar até hoje. “O corpo normativo da Constituição brasileira sinonimiza liberdade de informação jornalística e liberdade de imprensa, rechaçante de qualquer censura prévia a um direito que é signo e penhor da mais encarecida dignidade da pessoa humana, assim como do mais evoluído estado de civilização”, estabelece a decisão.

O texto publicado ontem no “Diário da Justiça” também deixa claro que a Constituição garante à imprensa o direito de revelar “as coisas respeitantes à vida do Estado e da própria sociedade”. “A imprensa como alternativa à explicação ou versão estatal de tudo que possa repercutir no seio da sociedade e como garantido espaço de irrupção do pensamento crítico em qualquer situação ou contingência”.

Fonte: Tribuna do Norte



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