O texto aprovado é uma emenda substitutiva que, entre outros pontos, dá preferência aos créditos alimentícios dos idosos 60 anos ou mais) e dos portadores de doenças graves. Pelo texto, essas pessoas poderão receber, de forma preferencial, o equivalente a até três vezes o montante definido por lei como de pequeno valor e que não precisa ser pago como precatório. Caso haja excedente, entrará na regra cronológica. Outra novidade do texto aprovado é que os precatórios de natureza alimentícia serão pagos com preferência sobre os demais, que se originam, por exemplo, de causas tributárias ou de indenizações por desapropriação.
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