Notícias


10/12/2009 - Comissão da Câmara aprova projeto que trata de insalubridade e periculosidade

A Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público (CTASP) da Câmara dos Deputados aprovou ontem (9/12), por unanimidade, o parecer reformulado do projeto de lei 3.427/2008. A proposta dispõe sobre o ônus da prova nas reclamações sobre insalubridade e periculosidade e estabelece critérios para a remuneração do perito em caso de assistência judiciária gratuita.

No início deste mês, o presidente da Anamatra, Luciano Athayde Chaves, entregou à relatora da matéria na comissão, a deputada federal Manuela D’Ávila (PCdoB-RS), as sugestões da entidade (clique aqui para ler o documento) ao texto do projeto de lei, que foram acrescentadas por ela à proposição e aprovadas pela comissão.

“O presente projeto de lei representa significativo avanço nos critérios de participação do ônus da prova nos pedidos judiciais de adicional de insalubridade e de periculosidade, racionaliza dos procedimentos de distribuição dos encargos probatórios, imputando-os ao empregador, a quem incumbe manter o ambiente de trabalho em condições saudáveis”, diz um trecho do documento assinado pelo presidente da Anamatra entregue na ocasião  à parlamentar.

A proposta segue agora para apreciação da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).

Outras propostas

A CTASP apreciou ainda diversos  projetos relacionados ao Direito do Trabalho, tais como:

Projeto de Lei nº 115/07 -  regula o exercício do trabalho em empresas de transporte de passageiros sobre trilhos, e dá outras providências.
Relator: Deputado Roberto Santiago (PV/SP).
Parecer: pela aprovação deste e da Emenda 1/08 da CDU, com substitutivo.
Aprovado parecer reformulado. O projeto segue agora para a Comissão de Constituição e Justiça.

Projeto de Lei nº 2.130/07 - acresce o inciso VI ao art. 789-B da CLT instituído pela Lei nº 10.537, de 27 de agosto de 2002, que alterou os arts. 789 e 790 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, sobre custas e emolumentos da Justiça do Trabalho, e acrescentou os arts. 789-A, 789-B, 790-A e 790-B. (O projeto é oriundo do Conselho Superior da Justiça do Trabalho – CSJT – e do Colégio de Presidentes e Corregedores de Tribunais Regionais do Trabalho do Brasil – Coleprecor)
Relator: Deputado Sabino Castelo Branco (PTB/AM).
Parecer: pela aprovação.
Aprovado. O projeto segue agora para a Comissão de Constituição e Justiça.

Projeto de Lei nº 2.476/07 - acrescenta artigo à Consolidação das Leis do Trabalho, para dispor sobre a garantia no emprego durante e após as férias.
Relatora: Deputada Thelma de Oliveira (PSDB/MT).
Parecer: pela aprovação.
Aprovado. O projeto segue agora para a Comissão de Constituição e Justiça.

Projeto de Lei nº 2.714/07 - altera o art. 18 e os arts. 59 a 64, da Seção V do Capítulo II da Lei nº 8.213, de 1991 e acrescenta o inciso IX ao art. 473 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT. Explicação da Ementa: Cria o auxílio-doença de dependente menor e autoriza a falta do trabalhador quando fizer jus ao auxílio-doença, auxílio-acidente e auxílio-doença de dependente menor.
Relator: deputado Edigar Mão Branca (PV/BA).
Parecer: pela Aprovação.
Aprovado. O projeto segue agora para a Comissão de Seguridade Social e Família.

Projeto de Lei nº 4.028/08 - dá nova redação aos arts. 3º, 4º e 5º e acrescenta art. 5º-A e §§ 3º e 4º ao Art. 1º da Lei n° 11.770, de 09 de setembro de 2008, que cria o Programa Empresa Cidadã, destinado à prorrogação da licença-maternidade mediante concessão de incentivo fiscal, para ampliar a licença paternidade para os casos mencionados.
Relator: deputado Eduardo Barbosa (PSDB/MG).
Parecer: pela aprovação.
Aprovado parecer reformulado. O projeto segue agora para a Comissão de Finanças e Tributação.
 
Projeto de Lei nº 4.551/08 - proíbe as demissões sem justa causa de empregados, pelo prazo de 6 meses.
Relator: deputado Milton Monti (PR/SP).
Parecer: pela rejeição.
Aprovado. O projeto deve seguir para o arquivo.

Projeto de Lei nº 5.574/09 - acrescenta alínea y ao § 9º do art. 28 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, para deixar expresso que não incide contribuição previdenciária sobre o aviso prévio indenizado.
Relator: deputado Gladson Cameli (PP/AC).
Parecer: pela rejeição.
Aprovado. A matéria segue para a Comissão de Seguridade Social e Família.

Fonte: Anamatra



Essa Noticia foi acessada 922 vezes.

Envie seu comentário
 
 Nome: 
 E-mail: 
 Comentário: 
 
  
Área Restrita ao Associado
Usuário: 
Senha: 
 
 

Associação dos Magistrados do Trabalho da 21a. Região - AMATRA21
R. Raimundo Chaves, 2182 Sl. 302. Candelária
Natal/RN. Telefone (84) 3231-4287 / 99925-2862
E-mail: esmat21@amatra21.org.br / amatra21@amatra21.org.br

Expediente

Adonaipress