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17/01/2010 - Magistrados reagem contra atuação do Conselho Nacional de Justiça

Magistrados reagem contra atuação do Conselho Nacional de Justiça

Por Luiz Orlando Carneiro
 
 
As críticas e reações de associações nacionais e estaduais da magistratura – e até de ministros do Supremo Tribunal Federal – à atuação do Conselho Nacional de Justiça, que estaria editando resoluções de caráter judicial, extrapolando sua competência constitucional de controle administrativo do Judiciário, serão debatidas, no dia 27, em Brasília, em reunião promovida pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB). Os conselhos Executivo e de Representantes da entidade, de um lado, e, do outro, o presidente do CNJ, ministro Gilmar Mendes, e o corregedor nacional de Justiça, ministro Gilson Dipp, vão tentar “aparar arestas”, de acordo com o juiz Mozart Valadares, presidente da AMB.

 
Essas “arestas” fizeram com que a AMB e as associações nacionais de juízes federais (Ajufe) e trabalhistas (Anamatra) ajuizassem, no STF, uma ação de inconstitucionalidade e um mandado de segurança coletivo contra a Resolução 82 do CNJ, de junho do ano passado, que obriga juízes e desembargadores a justificar as razões de “declarações de suspeições por foro íntimo”, em ofício reservados, às corregedorias de seus tribunais e à Corregedoria Nacional de Justiça. Essa resolução, aprovada com apenas dois votos contrários dos 15 conselheiros, teve por objetivo coibir o uso desse “mecanismo” por alguns magistrados, a fim de “evitar o aumento dos processos a eles distribuidos, ou mesmo direcionar a distribuição, ferindo o princípio do juiz natural”, segundo o ministro Gilmar Mendes, nas informações prestadas nos autos dessas ações que devem ser julgados neste semestre.

 
O presidente da AMB admite que há “inquietação de alguns tribunais e associações com relação a certas medidas tomadas pelo CNJ”, mas garante que a associação pretende, na reunião do dia 27, “contribuir para o aperfeiçoamento do órgão, que está, apenas, no seu terceiro ano de funcionamento”.

 
– Ninguém pode negar que o CNJ veio dar maior transparência e mais ética ao Judiciário, aperfeiçoá-lo no campo administrativo, e trouxe importante contribuição à sua gestão, com repercussão na qualidade e celeridade da prestação jurisdicional – elogia Mozart Valadares. – Mas os temas que elegemos para a reunião com o CNJ têm a ver com de alguns tribunais que se sentem feridos na sua autonomia, ou questionam as audiências públicas realizadas nas inspeções da Corregedoria Nacional, nas quais muitas acusações levianas e irresponsáveis são feitas aos magistrados, sem que eles possam se defender. Além disso, há um excesso de resoluções do CNJ. Já passam de 100.

 
Na última quarta-feira, a AMB divulgou o resultado de uma pesquisa “on line” com os associados sobre a polêmica Resolução 82. Dos mais de 10 mil magistrados do país, 1.384 responderam à enquete: 71,32% não concordam com a norma que exige do juiz exposição de motivos reservada para declarar sua suspeição, por foro íntimo, num determinado processo; 26,73%, no entanto, apoiam a medida.

 
Tribunais estaduais também se insurgem contra a Resolução 89, editada em setembro, a partir da competência do CNJ de “zelar pela observância do artigo 37 da Carta Constitucional”, segundo o qual a administração pública deve pautar-se pelos “princípios de legalidade, impessoalidade e moralidade”. Na inspeção realizada pela Corregedoria Nacional no tribunal estadual de Tocantins, por exemplo, verificou-se que apenas 46 (9%) dos 512 cargos em comissão são ocupados por servidores efetivos, apesar da obrigatoriedade de reserva de de 50% dessas funções para concursados.

 
No início deste mês, o governo de Minas Gerais e o tribunal de Justiça estadual impetraram mandado de segurança no STF, com pedido de liminar, a fim de anular esta resolução, sob o argumento de que o ato “veicula determinações que encerram travamento da autonomia administrativa, legislativa e financeira do estado, em detrimento do poder que lhe fora outorgado constitucionalmente para a iniciativa do processo legislativo”. A petição foi distribuida ao ministro Eros Grau, já que o presidente em exercício, Cezar Peluso, não levou em conta o pedido de urgência formulado pelas partes.
 
 
Ministros do STF também criticam conselho
 
Até mesmo ministros do Supremo Tribunal Federal têm adotado posições ou proferido votos na linha de que o CNJ tem confundido, em alguns casos, decisões judiciais e administrativas. No mês passado, o ministro Ricardo Lewandowski, relator de um mandado de segurança do estado de Pernambuco, suspendeu, em caráter liminar, decisão do conselho que determinava ao tribunal de Justiça estadual a adequação do seu quadro funcional à legislação vigente e à Resolução 89. Segundo Levandowski, o CNJ não tem competência para examinar, "mesmo que de forma indireta", uma lei estadual, não podendo - como fez - encaminhar projeto de lei a ser apresentado à Assembleia estadual.
 
Em agosto, o ministro Joaquim Barbosa concedeu liminar em mandado de segurança individual de um desembargador do Tribunal de Justiça do Distrito Federal contra a Resolução 82. Barbosa disse que não se comprometia, ainda, com o mérito da questão, mas assinalou que o Código de Processo Civil (artigo 135) "estabelece um núcleo de intimidade que não pode ser atingido ou devassado, sob pena de mitigar a independência do julgador".
 
No julgamento de uma ação do estado da Bahia contra ato do CNJ que, atendendo a reclamação de duas senhoras octogenárias, mandou pagar com urgência um precatório relativo ao espólio em que eram interessadas, e cujo processo se arrastava há muitos anos, o STF decidiu que o órgão não tem competência para analisar "reposicionamento de precatórios". O plenário não estava completo, e o placar foi de 5 a 2, vencidos os ministros Celso de Mello e Ellen Gracie. O voto do ministro-relator, Marco Aurélio, foi seguido por Eros Grau, Cármen Lúcia, Ayres Britto e Cezar Peluso.
 
Dos integrantes do STF, Marco Aurélio é o que mais tem criticado o conselho responsável pelo chamado controle externo do Judiciário, formado por nove magistrados (incluindo os três representantes dos tribunais superiores), dois membros do Ministério Público, dois indicados pela Ordem dos Advogados do Brasil, um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado.
Em setembro, no início da sessão plenária, ele fez um protesto contra informações constantes do site do CNJ que incluíram o STF entre os tribunais que deveriam cumprir a chamada Meta 2 (Compromisso do Judiciário de julgar, até o fim do ano passado, todos os processos distribuídos até o fim de 2005). Afirmou então que "o CNJ está se tornando um super-órgão, acima do que prevê a Constituição", e que "esta Corte jamais se submeterá às diabruras desse ou daquele órgão".

Fonte: Jornal do Brasil



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