O relator, conselheiro Walter Nunes, indeferiu o pedido da Anamatra no dia 26 de janeiro, por entender que a matéria deve ser apreciada, em caráter conclusivo, pelo Plenário do CNJ.
O referido ato regulamentou a concessão e o pagamento de diárias a magistrados e servidores no âmbito da Justiça do Trabalho. A entidade já havia formulado Pedido de Providências no CSJT sobre a matéria, em novembro de 2009, porém até o presente momento não houve manifestação sobre os pedidos.
Entre as justificativas apresentadas pela Anamatra no pedido de 15 de janeiro está o fato do ato do CSJT violar a regulamentação maior contida na Resolução nº 73 do CNJ, que dispõe sobre a concessão e pagamento de diárias no âmbito de todo o Poder Judiciário, que possui caráter normativo e vinculante.
Ainda no documento apresentado em janeiro, a entidade lembrou também que o pagamento de diárias está previsto na Lei nº 8.112/1990, além de existirem critérios objetivos e taxativos para o pagamento das mesmas, não podendo haver restrições nessa concessão, tampouco a redução ou supressão do pagamento de diárias com base em hipóteses fáticas não previstas em lei.
“A suspensão imediata da vigência dos dispositivos contidos no Ato nº 107/2009 que contrariam a Lei nº 8.112/1990 e a Resolução nº 73/2009 deste CNJ é imprescindível ao restabelecimento de um direito garantido por lei aos magistrados”, diz a entidade no requerimento apresentado ontem.