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18/02/2010 - Anamatra requer participação como ‘amicus curiae’ em processos que tratam da competência da Justiça do Trabalho



A Anamatra protocolou no dia 10 de fevereiro petição no Supremo Tribunal Federal (STF) em que pede o deferimento para participar na qualidade de amicus curiae no Recurso Extraordinário (RE) nº 586453.

No recurso, a Fundação Petrobras de Seguridade Social – PETROS questiona decisão do Tribunal Superior do Trabalho, que considerou a Justiça trabalhista competente para julgar ações que têm origem em conflito envolvendo plano de previdência complementar privada.

No RE 586453, relatado pela ministra Ellen Gracie e com repercussão geral reconhecida por todos os ministros, a fundação sustenta que a relação entre a entidade de previdência complementar e os beneficiários não é trabalhista. Para a ministra, “o assunto tem provocado decisões divergentes nesta Corte, sendo necessária a manifestação deste STF para a definitiva pacificação da matéria”.
No documento, a Anamatra requer que seja dada à  Justiça do Trabalho a competência para processar e julgar as demandas em que se discutem a complementação de aposentadoria por entidades de previdência privada decorrentes do contrato de trabalho.

“Seja qual for a solução que venha a ser dada para a questão por essa Corte, importa dizer que o assunto mostra-se pertinente aos interesses da classe dos magistrados da Justiça do Trabalho, sendo certo que lhes afetará diretamente, seja pelo aumento de demandas, seja pela diminuição de demandas”, afirma a Anamatra no documento.

A secretária-geral da entidade, Fátima Stern, afirma que a luta da Anamatra é pela manutenção da competência outorgada pela EC 45, a qual, segundo a magistrada, vem sendo mitigada por entendimento das Cortes Superiores. “Esperamos que as contribuições da Anamatra possam ajudar na formação do ente de convicção dos julgadores”, afirma Fátima Stern .

Herdeiros – Também no dia 10 de fevereiro, a Anamatra protocolou petição, na qual requer seu ingresso na qualidade de amicus curiae  no Recurso Extraordinário nº 600.091. No recurso, interposto pela FIAT Automóveis S.A., é questionada a competência da Justiça do Trabalho para analisar ação de indenização por herdeiros de vítimas de acidente de trabalho.

No documento, a Anamatra requer que seja reconhecida a  competência da Justiça trabalhista para julgar as ações de indenização por danos morais e materiais decorrentes de acidente de trabalho ajuizadas pelos sucessores do empregado falecido.

Ainda no pedido, a Anamatra lembra o entendimento do Superior Tribunal de Justiça ao cancelar a súmula nº366, que dava competência à Justiça Estadual para processar e julgar esse tipo de ação.

Fonte: Anamatra



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