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05/03/2010 - Pagamento de diárias: CSJT decide pelo sobrestamento do pedido da Anamatra



O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), na sessão desta sexta-feira (5/3), decidiu pelo sobrestamento do Pedido de Providências da Anamatra, no qual a entidade requeria ao órgão a impugnação do ato nº 107/2009 do CSJT, que dispõe sobre o pagamento de diárias aos magistrados do Trabalho. O vice-presidente da Anamatra, Renato Sant’Anna, participou da sessão.

Para o CSJT, é mais prudente que o assunto seja resolvido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), nos termos de pleito similar que Anamatra fez ao órgão, no dia 2 de fevereiro. No CNJ, o requerimento da Anamatra teve pedido de liminar indeferido pelo relator conselheiro Walter Nunes, que entendeu que a matéria deveria ser apreciada, em caráter conclusivo, pelo Plenário do CNJ, o que pode acontecer na próxima terça-feira (16/3).

Para a Anamatra, o ato nº 107/2009 do CSJT viola a regulamentação maior contida na Resolução nº 73 do CNJ, que dispõe sobre a concessão e pagamento de diárias no âmbito de todo o Poder Judiciário, que possui caráter normativo e vinculante.  A Anamatra acrescenta também que o pagamento de diárias está previsto na Lei nº 8.112/1990, além de existirem critérios objetivos e taxativos para o pagamento das mesmas, não podendo haver restrições nessa concessão, tampouco a redução ou supressão do pagamento de diárias com base em hipóteses fáticas não previstas em lei.

“A suspensão imediata da vigência dos dispositivos contidos no Ato nº 107/2009 que contrariam a Lei nº 8.112/1990 e a Resolução nº 73/2009 deste CNJ é imprescindível ao restabelecimento de um direito garantido por lei aos magistrados”, diz a entidade no requerimento apresentado ao CNJ.


 


Foto: João Alfredo/TST

Fonte: Anamatra



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