10/03/2010 - CNJ afasta possibilidade de exclusão prévia de candidato portador de deficiência em concursos de ingresso na magistratura
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), nos termos do voto do relator José Adonis Callou de Araújo Sá, decidiu, por unanimidade, na sessão de hoje (10/3), alterar dispositivo da Resolução nº 75 de forma a afastar a previsão de exclusão prévia de candidato portador de deficiência, que deseje participar de concurso público para a carreira da magistratura em todos os ramos do Poder Judiciário Nacional. A alteração na Resolução propiciará que a verificação da compatibilidade da deficiência com a atividade judicante seja feita apenas no estágio probatório. A proposta de nova redação para a Resolução nº 75 será trazida ao CNJ pelo conselheiro José Adonis.
A decisão do CNJ - motivada por um Pedido de Providências (2009.10.00.006089-4) de uma candidata, que teve sua inscrição indeferida pela Comissão Multiprofissional do concurso para juiz do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região -, vai ao encontro de requerimento da Anamatra ao CNJ, feito no mês de fevereiro. Para o presidente da Anamatra, Luciano Athayde Chaves, “a decisão do CNJ é louvável e obedece a ordem constitucional de igualdade de direitos”.
O pleito da Anamatra ao CNJ teve a colaboração na elaboração da redação do requerimento do desembargador Ricardo Tadeu Marques da Fonseca, do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, primeiro magistrado com deficiência visual do Judiciário brasileiro, empossado em setembro de 2009. “Só atestados de capacitação, expedidos por comissões multiprofissionais - que seja -, não são adequados para retirar de alguém – e mesmo da cidadania – a possibilidade de se inserir legitimamente nos quadros da magistratura e da sociedade o direito de contar com juiz qualificado e capaz de contribuir com seu trabalho para atingir os objetivos do Estado brasileiro, e isso nas mesmas condições ou em melhor desempenho que outros colegas”, afirmava a entidade no documento.
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Fonte: Anamatra
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