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26/03/2010 - Anamatra ingressa no STF contra regime especial de pagamento dos precatórios



A Anamatra ingressou ontem (25/3), no Supremo Tribunal Federal (STF), com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), com pedido de medida cautelar, contra dispositivos da Emenda Constitucional nº 62, que dispõe sobre o regime especial de pagamento de precatórios de Estados, Municípios e do Distrito Federal. A ADI, que recebeu o nº 4400, está sob a relatoria do ministro Carlos Ayres Britto.

Em sua petição, a entidade demonstra, primeiramente, a inconstitucionalidade do art. 97 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT). A Anamatra impugna a integralidade do artigo por entender que, ao instituir uma nova moratória (parcelamento em 15 anos de precatórios devidos e não pagos), o dispositivo “configura hipótese de abuso de poder de legislar, violando o princípio da proporcionalidade, contido no princípio do devido processo legal material”.  Nesse ponto, a Anamatra apresentou precedente do STF, que assinala que qualquer restrição ao pagamento de precatório constitui modalidade de violação de garantia da jurisdição.

“Não parece justo ou correto que aqueles que tiveram direitos violados e, que, por isso, se viram obrigados a buscar a devida reparação perante o Poder Judiciário, tenham de se submeter de forma sucessiva às moratórias instituídas casuisticamente pelo legislador constituinte, apenas porque os entes públicos, ao longo desse tempo, não apenas não se preocupam em reduzir seus gastos, como se louvam em criar novos gastos e transferi-los para as administrações seguintes”, alertou a Anamatra em sua petição, que ressalta  ainda a inconstitucionalidade do parcelamento, que ofende o direito de acesso ao Poder Judiciário e da prestação jurisdicional efetiva, conforme garante o art. 5º da Constituição Federal.

Ainda no tocante ao art. 97 do ADCT, a Anamatra ressalta o caráter inconstitucional, especialmente, do parágrafo 4º, no qual pede concessão de liminar. O parágrafo determina que as contas especiais serão administradas pelo Tribunal de Justiça local para pagamento de precatórios expedidos pelos tribunais. Para a entidade, o dispositivo viola o conjunto de cláusulas pétreas por atribuir a Tribunal diverso daquele no qual tramitou a ação a administração das contas para pagamento de precatórios. No caso da Justiça do Trabalho, a Anamatra ressalta a previsão constitucional (art. 114), que estabelece a competência trabalhista para processar e julgar as ações. “Esse dispositivo merece maior urgência para suspensão, porque envolve alteração de competência ou atribuição dos Tribunais”.

A possibilidade do pagamento fora da ordem cronológica, por meio de leilão, em razão do valor menor, ou de acordo das partes (parágrafos 6º, 7º, 8º e 9º do art. º 97 ADCT) também foi ressaltada pela Anamatra na ADI. “Os dispositivos violam os princípios éticos-jurídicos da moralidade, impessoalidade e da igualdade, que configuram modalidade de direitos e garantias individuais”.

Art. 100 - Além da impugnação à integralidade do art. 97 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, a Anamatra alerta em sua petição para a inconstitucionalidade de quatro parágrafos do art. 100 da Constituição Federal.. Os dispositivos possibilitam, respectivamente, a subtração do exame do Poder Judiciário a eventual pretensão executória do ente público contra o seu credor (parágrafos 9º e 10º) ; a atualização dos precatórios pela variação da caderneta de poupança (parágrafo 12º); e  a permissão ao legislador para estabelecer o regime especial de crédito de precatórios (parágrafo 15º).

Fonte: Anamatra



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