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01/06/2010 - Corregedoria-Geral da JT edita recomendação tratando do prazo legal para prolação de sentenças e decisões interlocutórias



A Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, por meio da Resolução nº 001/2010, decidiu recomendar às corregedorias dos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) que somente instaurem procedimento administrativo para verificação de descumprimento do prazo legal para a prolação de sentenças ou decisões interlocutórias pelos juízes de primeiro grau, quando excedido em 20 dias o lapso temporal a que se refere o inciso II do artigo 189 do Código de Processo Civil (CPC). O dispositivo determina que o prazo para o juiz proferir a sentença é de até 10 dias. Dessa forma, pela recomendação da Corregedoria, o magistrado só poderá sofrer averiguação administrativa quando a sentença não for dada até em 30 dias.
 
A recomendação visa observar a razoabilidade de cobrança da prolação de sentença, levando em conta as diferenças entre os TRTs, no que tange a adaptabilidade das Cortes ao Sistema de Gerenciamento de Informações Administrativas e Judiciárias da Justiça, o E-Gestão. “O princípio da razoabilidade deve sempre pautar esta Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho e as Corregedorias de todos os TRTs”, afirma o texto da recomendação.
 
Para o presidente da Anamatra, Luciano Athayde Chaves, a recomendação da Corregedoria-Geral vai ao encontro das preocupações da Anamatra, que entende que as diferenças entre os Tribunais merecem ser respeitadas, sob pena de prejudicar a prestação jurisdicional e a sua indispensável qualidade. “Além disso, trata-se de um importante marco regulatório, em termos de corregedorias, no que se refere aos prazos para prática de atos jurisdicionais, aspecto de relevo em função da atual complexidade de boa parte das ações trabalhistas”, disse.
 
Entre os fatores que justificam a recomendação, segundo a Corregedoria estão: as dificuldades encontradas por alguns TRTs na implementação do sistema de informática em desenvolvimento no Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT); a indispensável necessidade da estruturação das áreas de informática e serviços internos, a fim de propiciar a intercomunicação entre todas as instâncias do Poder Judiciário; a distinta movimentação processual de cada TRT e defasagem do quadro de servidores e magistrados; a paralisação ou constante manutenção dos sistemas de informatizados, para implantação das tecnologias mais modernas de informação; e a necessidade de servidores e magistrados adaptarem-se às novas metodologias e de a política de gestão dos Tribunais estar alinhada às diretrizes traçadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Fonte: Anamatra



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