10/06/2010 - DATANORTE libera R$ 3,2 milhões, mas o dinheiro permanece à espera dos reclamantes na Justiça do Trabalho
A Datanorte disponibilizou R$ 3,2 milhões para o pagamento de processos na justiça do trabalho potiguar. O dinheiro será repassado mensalmente até dezembro deste ano, em parcelas de R$ 400 mil. Apesar de já terem sido pagas duas parcelas, até agora não houve procura por parte dos reclamantes.
As Varas do Trabalho de todo Estado estão fazendo um levantamento acerca da quantidade de reclamantes que têm direito a receber seus créditos, de acordo com os critérios estabelecidos.
Os primeiros processos habilitados a receber o pagamento são aqueles cujo valor da reclamação seja inferior a R$ 3 mil. De acordo com o termo de compromisso firmado, esses débitos individuais não serão submetidos à conciliação e devem ser pagos integralmente.
Outro critério usado para realização de pagamento prioritário é no caso de reclamantes acometidos de doenças graves (nos termos do art. 6º, XIV, da Lei nº 7.713/88), independentemente do valor da reclamação. Como essa informação não consta no processo, é necessário que os advogados apresentem uma petição ao juiz da Vara do Trabalho, com laudo médico comprovando o estado de saúde do reclamante.
A terceira fase desse trabalho consiste no pagamento dos reclamantes com idade igual ou superior a 60 anos. Mas neste caso, a Datanorte espera realizar acordo com as partes interessadas e se comprometeu a apresentar uma relação com os nomes dos reclamantes para elaboração de uma pauta de conciliação.
Após a conclusão do pagamento dos reclamantes beneficiados nesta primeira etapa, a DATANORTE irá renegociar sua dívida e apresentará novos critérios para quitação dos créditos dos demais reclamantes.
É importante lembrar que a Datanorte representa algumas empresas que foram extintas (por exemplo: CIDA, CDM, CDI, Cohab) e que os reclamantes dos processos dessas instituições também devem procurar a justiça do trabalho.
Fonte: Ascom TRT 21ª
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