Ao longo desta semana, o JOTA publica uma série especial com cinco perguntas feitas para cinco juízes do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, a maior corte trabalhista do país.
A cada dia uma pergunta diferente sobre questões trabalhistas e sobre a reforma da CLT será veiculada com as respostas dos magistrados Beatriz Bernardon, Fabio Branda, Fabio Moterani, Gabriel Lopes Coutinho Filho e Marcelo Chamone.
Em 2015, o tribunal recebeu mais de 460 mil novos processos em primeiro grau, um crescimento de 40% em relação a 2010. Enquanto, em média, cada vara recebeu 2.129,5 processos, outros 2.058,5 foram solucionados naquele ano.
Os pedidos mais comuns elencados nos processos dizem respeito a férias proporcionais, 13º proporcional e aviso prévio.
A primeira pergunta, que abre a série, é sobre o papel da Justiça do Trabalho.
Qual é o papel da Justiça do Trabalho?
Beatriz Bernardon, juíza substituta
O papel da Justiça do Trabalho é resgatar o equilíbrio das relações sociais. Antigamente a gente tinha a visão de que a Justiça do Trabalho era para proteger o empregado. Hoje, vejo que existe um movimento dos novos magistrados tentando romper com este pendor. O magistrado não tem o papel de defender o empregado ou a empresa. Ele deve buscar o equilíbrio, a aplicação da lei, sem pender para nenhum dos dois lados.
Fabio Branda, juiz auxiliar da 70ª vara do trabalho do Fórum Ruy Barbosa
A Justiça do Trabalho passou por algumas transformações. Acho que o papel dela continua sendo de tentar regular essa relação desigual do capital e do trabalho. Pacificação social típica. Poucas pessoas vão pela vida passar pela Justiça criminal ou comum. Como todos trabalham e o conflito é inerente, a chance de passar por aqui é maior. Em períodos de crise, como agora, a demanda aumentou demais e os processos dizem respeito a direitos básicos, como não pagamento de verba rescisória, por exemplo. Há um grande número de empresas que estão dispensando e realmente não tem dinheiro para pagar. A gente tem tentado na medida do possível conciliar para levar as partes a um acordo e parcelar a verba rescisória, apesar de a lei não prever isso. Já homologuei casos em que a pessoa aceitou receber menos até mesmo das verbas rescisórias objetivas. Homologuei o acordo porque o trabalhador disse para mim: “eu preciso”. É uma situação que para o juiz não é confortável, mas é o acordo possível para aquelas partes – e a gente tenta viabilizar o possível.
Fabio Moterani, juiz auxiliar da 74a Vara do Trabalho do Fórum Ruy Barbosa
Penso que a Justiça do Trabalho é um ato estatal que busca a pacificação. Além disso, a Justiça do Trabalho também contém a ideia de equilibrar forças. A lei – que já é um grande avanço no equilíbrio do capital e da mão-de-obra – sozinha não basta. Tem que haver uma força estatal prestacional para fazer valer a lei quando ela não é cumprida. A Justiça do Trabalho tem a função de convalidar este equilíbrio. Quando falo isso não quero dizer que ela é protecionista ou que está a favor do trabalhador. O que me faz levantar da cama e ter a força de vir trabalhar aqui é manter a integridade da lei. O perfil do magistrado é muito técnico, ele não está aqui para defender cegamente o empregado. Temos que ser duros e manter a integridade da lei para os dois lados.
Gabriel Lopes Coutinho Filho, juiz titular da 1ª Vara do Trabalho de Cotia e professor da Universidade Presbiteriana Mackenzie
Historicamente o papel da Justiça do Trabalho é o de redutor de atritos, redutor de lides. Tanto é assim que quando a audiência trabalhista é aberta, o primeiro ato formal do juiz deve ser o de propor a conciliação. A função é trazer para dentro do Estado as lides entre empregados e empregadores. Trata-se de um papel muito questionável historicamente. Nos Estados Unidos, por razões históricas, as estruturas trabalhistas têm mais cunho administrativo do que judiciário. Isto porque na década de 30, a Justiça foi usada para sufocar movimentos trabalhistas, o que faz com que os trabalhadores americanos tenham horror à Justiça do Trabalho.
Marcelo Chamone, juiz auxiliar da 54ª vara do trabalho do Fórum Ruy Barbosa e vice-presidente da AMATRA–2
É o de solucionar o conflito entre o trabalhador e o empregador.
Fonte: JOTA
Foto: TRT 2 (flickr/@cnj_oficial)