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26 de junho de 2017

Vara reconhece contrato de experiência de trabalhador que alegava ser analfabeto

O caso foi de responsabilidade da associada a Amatra21 juíza do trabalho Simone Medeiros Jalil.

A 1ª Vara do Trabalho de Natal negou pedido de ex-empregado da M E K Com. e Construções Ltda. para a anulação de contrato de trabalho por experiência, assinado por ele, sob a alegação de que era analfabeto e, por isso, sem condições de entender o teor do documento.

A juíza Simone Medeiros Jalil não acatou a argumentação do trabalhador, pois a condição de analfabeto não se encontrava "registrada em seus documentos, seja na carteira de trabalho, seja em seu documento de identidade".

Ela destacou, ainda, que esses documentos encontram-se também assinados pelo autor do processo, "pelo que se presume que este saberia o conteúdo dos documentos por si firmados".

O trabalhador pedia o pagamento das verbas rescisórias de saldo de salário, aviso prévio indenizado, 13º e férias proporcionais, FGTS e multas previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Porém, a empresa comprovou que ele foi contratado no dia 12 de fevereiro de 2016 a título de experiência, por meio de um contrato por tempo determinado, com prorrogação para o dia 11 de abril 2016.

"Tenho por válido o contrato de experiência firmado entre as partes", concluiu a juíza. "Improcedem os pedidos de multa fundiária e aviso prévio indenizado, inclusive retificação da data de saída na CTPS".

Processo nº 0000443-45.2017.5.21.0001

Fonte: Ascom TRT21