Desde a última segunda-feira (3), a Justiça do Trabalho do Rio Grande do Norte está funcionando em novo horário: de segunda a sexta-feira, das 7h às 17:30h.
O atendimento ao público será realizado no horário das 8 às 16h, conforme a Resolução Administrativa Nº 0034/2017, aprovada pelo pleno do tribunal.
Veja a íntegra da RA:
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 034/2017
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 034/2017
O EGRÉGIO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA VIGÉSIMA-PRIMEIRA REGIÃO, em Sessão Administrativa Extraordinária realizada nesta data, sob a Presidência da Excelentíssima Senhora Desembargadora do Trabalho Maria Auxiliadora Barros de Medeiros Rodrigues, com a presença dos Excelentíssimos Senhores Desembargadores: Bento Herculano Duarte Neto, Vice-Presidente; Carlos Newton Pinto; Eridson João Fernandes Medeiros, José Barbosa Filho; Ronaldo Medeiros de Souza; José Rêgo Júnior; e Joseane Dantas dos Santos, ausentes justificadamente os Excelentíssimos Senhores Desembargadores, Maria do Perpetuo Socorro Wanderley de Castro e Ricardo Luís Espíndola Borges, presentes, ainda, o representante do Ministério Público do Trabalho da 21ª Região, Dr. Fábio Romero Aragão Cordeiro, e o Secretário do Tribunal Pleno, Marcos Sérgio Fonseca e Silva de Souza;
CONSIDERANDO que as razões orçamentárias que levaram o TRT da 21ª Região a reduzir o seu horário de expediente, em função das medidas de racionalização de custos adotadas, já não colocam em risco o regular funcionamento do Tribunal no exercício de 2017;
CONSIDERANDO, finalmente, necessidade de adotar medidas voltadas à melhoria da produtividade do Tribunal,
RESOLVEU, por maioria:
Art. 1º Determinar que, a partir do dia 1º de julho de 2017, o horário de expediente do Tribunal Regional do Trabalho, dos seus órgãos e das Varas do Trabalho passe a se desenvolver das 7h às 17h30, de segunda-feira à sexta-feira.
Parágrafo único. O horário de atendimento ao público dar-se-á no intervalo das 8h às 16h.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Natal, 05 de junho de 2017.
MARCOS SÉRGIO FONSECA E SILVA DE SOUZA
SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO
Fonte: Ascom TRT21