Um dos maiores ganhos que o Brasil terá com a entrada em vigência da Reforma Trabalhista, neste mês, é celeridade processual na Justiça do Trabalho. A opinião é do presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Ives Gandra Martins Filho, para quem o uso intensivo de meios extrajudiciais de resolução de conflitos e a remodelação dos métodos de análise de recursos na seara trabalhista irão agilizar os julgamentos.
Ives Filho destacou, durante palestra em evento em Portugal, nesta quinta-feira (2/11), que todas as cortes constitucionais do mundo, exceto a do Brasil, escolhem o que julgarão analisando a relevância do tema, e é assim que o TST passará a atuar. O ministro explicou que será usado o critério de transcendência, inserido pela Reforma Trabalhista, que levará em consideração os critérios jurídico, político, econômico e social.
"Nós vamos selecionar as matérias que vamos julgar. A vida vai seguindo, não podemos parar o mundo", disse o ministro, ao apontar falhas no sistema de repercussão geral adotado no Brasil. Segundo ele, esse modelo usado atualmente não define quem vai "ao céu ou ao inferno", deixando todos no purgatório.
Agora, disse, será analisado se a matéria a ser apreciada já está pacificada e se tem precedentes. Além disso, detalhou, será levado em conta se há alguma jurisprudência divergente nos tribunais regionais do trabalho.
Na questão econômica, afirmou, Ives Filho, será considerado o valor da causa para que o TST não fique "no varejo", "discutindo coisa pequena". Já na social, será ponderado pelos ministros se há algum direito constitucional garantido em jogo.
O presidente do TST detalhou que esse filtro é necessário, porque 30% dos recursos que chegam à corte superior do trabalho são de revista, enquanto os outros sequer passam da fase de conhecimento. Além disso, 24% desses recursos são de empresas. "Isso fará com que as empresas pensem antes de recorrer ao TST", disse, complementando que esse filtro que define se uma causa deve ou não ser julgada tem caráter administrativo, não jurídico.
Inflação momentânea
O ministro afirmou que, num primeiro momento, o novo modelo imposto pela reforma trabalhista pode aumentar a demanda da Justiça do Trabalho, mas ponderou que os meios extrajudiciais de resolução de conflitos, que ganharam mais força com a mudança na lei, vão absorver esse excesso no longo prazo.
"O Estado só intervém em casos que a sociedade não tem como resolver", opinou. Além desses meios extrajudiciais de solução de conflitos (mediação, conciliação e arbitragem), Ives FIlho elogiou a simplificação recursal promovida pela reforma, que, disse ele, acabará com os processos bumerangue.
"O processo trabalhista brasileiro andava para tudo quanto é lado, menos para frente", afirmou ao lembrar que a uniformização, atualmente, primeiro ocorre em um TRT para depois ser verificada se está de acordo com a jurisprudência do outro regional. Agora, continuou o ministro, com a inserção do IRDR no TST, isso não acontecerá mais.
O presidente do TST também elogiou a responsabilização das partes por pedidos infundados ou descabidos - por exemplo, quando o trabalhador já recebeu tudo o que lhe era devido da empresa, mas entra na Justiça para pedir essas mesmas verbas. "Aventura judiciária passa a ser um pesadelo judicial ao trabalhador."
Pacificação social
O presidente do TST também mencionou algumas críticos à reforma - de que que há inconstitucionalidades na nova normas -, mas ressaltou que essas discrepâncias, se existirem, serão eventuais e precisarão ser analisadas para se ter certeza de que há afronta à Constituição.
"Essa Reforma Trabalhista vai contribuir para melhorar as relações entre patrões e empregados, porque dará segurança jurídica às empresas, vai gerar novos empregos e dará celeridade à Justiça do Trabalho. Se tivermos mais tempo e cabeça para decidir, essa melhor qualidade das decisões vai contribuir com a pacificação social", resumiu.
O evento em Portugal é organizado pela FGV Projetos, pelo Instituto Brasiliense de Direito Público e pela Universidade de Lisboa.
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Fonte: Brenno Grillo/ConJur