Na última sexta-feira, 16 de março, o Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho, Ministro Lélio Bentes Corrêa, encerrou a correição no Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região com a leitura da ata de correição. A ata é o documento no qual o Corregedor registra os diversos aspectos da atuação do TRT21 analisados durante a correição, apresentando suas conclusões e recomendando medidas necessárias para sanar as irregularidades encontradas.
Entre outros pontos, o Corregedor fez constar da ata que o TRT21 não vem cumprindo adequadamente a política de priorização do primeiro grau de jurisdição, implementada pelo Conselho Nacional de Justiça por meio das Resoluções 194 e 219 do Conselho. Registrou que essa constatação decorre das análises realizadas durante a correição, bem como do clima generalizado de insatisfação entre magistrados e servidores quanto a essa matéria, o que resultou na propositura de Procedimento de Controle Administrativo pela AMATRA21 no CNJ.
Diante disso, o Corregedor recomentou que o TRT21 retome com os magistrados e servidores o diálogo necessário ao efetivo cumprimento do disposto nas Resoluções 194 de 219 do CNJ, valorizando as discussões e deliberações do Comitê Regional da Política de Atenção Prioritário ao Primeiro Grau de Jurisdição.
A Resolução nº 219 do CNJ estabelece regras para a distribuição de servidores, funções comissionadas e cargos em comissão entre o primeiro e o segundo graus de jurisdição, determinando que seja observada a proporcionalidade entre a demanda processual e a força de trabalho disponível em cada instância.
Desde o ano de 2017 a AMATRA21 vem trabalhando pela correta implementação da Resolução no âmbito do TRT21. Nessa esteira, durante a correição, o Presidente e o Diretor Financeiro da associação foram recebidos pelo Ministro Corregedor-Geral, ocasião em que foi ressaltado que a Resolução Administrativa nº 47/2017 do TRT21, editada para implementar a Resolução nº 219 do CNJ no âmbito regional, foi aprovada a partir de proposta que desconsiderou o diálogo com os magistrados e servidores e que não cumpriu integral e adequadamente as determinações da norma nacional.