Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou seguimento a um agravo de instrumento por ausência de transcendência, ou seja, por não ter ficado demonstrado que os reflexos da decisão do caso seriam relevantes para a coletividade, e não apenas às partes. A decisão monocrática foi do ministro Breno Medeiros.
Segundo Medeiros, o agravo de instrumento em recurso de revista não fala sobre nenhuma matéria passível de reconhecimento da transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica.
A regulamentação para aplicar o requisito da transcendência foi estabelecida pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) e está previsto no artigo 896-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Entre os indicadores do requisito estão o elevado valor da causa (econômica), o desrespeito à jurisprudência sumulada do TST ou do Supremo Tribunal Federal (política), a postulação de direito social constitucionalmente assegurado (social) e a existência de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista (jurídica).
Ao analisar o caso no TST, o ministro afirmou que não se trata de causa que “ostente elevado valor”, já que a condenação atinge R$15 mil, e a decisão do TRT não está em “descompasso com a jurisprudência sumulada deste Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal (transcendência política)”.
Além disso, de acordo com Medeiros, o tema do processo não é inédito em torno da interpretação da legislação trabalhista e a pretensão recursal não diz respeito a direito social assegurado na Constituição Federal, “com plausibilidade na alegada ofensa a dispositivo nela contido (transcendência social), uma vez que se trata de recurso da parte reclamada”.
Por isso, o ministro determinou a baixa imediata dos autos à origem, independentemente da interposição de recurso.
No caso, o empregado, que é cobrador em uma empresa de ônibus, pedia indenização por danos morais por ter sido assaltado durante o trabalho. A defesa afirmava que a profissão é considerada de risco, “pois diariamente e habitualmente os ônibus da empresa são assaltados, deixando os seus funcionários como vítimas fatais ou doenças no trabalho”.
Filtro de admissibilidade
Para o advogado James Siqueira, os requisitos do pressuposto da transcendência restringem o acesso do advogado ao TST, e preocupa o fato de que o relator pode não decretar a transcendência em agravo de instrumento.
‘Não estou dizendo desse caso específico, mas em decisão monocrática pode haver um erro de julgamento, pode haver um equívoco em relação à não existência de alguns dos requisitos de pressuposto transcendência e a parte terá o seu direito de ampla defesa e contraditório, mesmo de acordo com a nova legislação, cerceado”, afirma.
“Se não limita o acesso, restringe muitíssimo. Aquilo que já era difícil de fazer, uma ascensão de um recurso de revista ao TST, agora com a nova legislação, essa via ficou estreitíssima”, concluiu.
Já o advogado trabalhista Daniel Chiode afirma que a partir da reforma trabalhista, a parte precisa demonstrar os motivos pelos quais os efeitos da decisão transcendem os limites do processo. “Se o advogado não demonstra os requisitos da transcendência, o processo não passa por um dos filtros de admissibilidade do tribunal”, ressalta.
O advogado aponta ainda que a regra dá ao TST a prerrogativa de julgar apenas temas que vão fixar diretriz para todos os processos. “A tendência não é inibir o recurso e sim criar uma cultura nova de não recorrer. A ideia é a mesma da repercussão geral para o Supremo”, explica.
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