Notícias

01 de junho de 2018

TRT 21 tem 90 dias para cumprir os termos do Pedido de Providências que garante a disponibilização de assistente aos juízes substitutos volantes

A decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio de seu conselheiro Luciano Frota, foi proferida na última quarta-feira (30).

Na última quarta-feira (30) foi proferida a decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio de seu conselheiro Luciano Frota, reconhecendo o descumprimento do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região à decisão proferida no PP 0004999-64.2016.2.00.0000, em agosto do ano passado, pelo então Conselheiro Carlos Eduardo Oliveira Dias, que garante a disponibilização de assistente a todos os juízes substitutos dos 24 Tribunais Regionais do Trabalho, independentemente de sua classe e condição funcional, atendendo também os da reserva.

Para conseguir o feito, diante do não cumprimento no RN, a Associação dos Magistrados do Trabalho da 21ª Região, junto à Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho, protocolizou um requerimento no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para cumprimento da mesma, em maio deste ano.

No pedido ao conselheiro, que assumiu a relatoria do PP 0004999-64.2016.2.00.0000, as associações requerem que o TRT 21 cumpra o comando do CNJ para: a) disponibilizar uma função comissionada de assistente de juiz nível FC5 para cada um dos cinco juízes substitutos integrantes da reserva técnica, a partir do remanejamento de orçamento de FCs da área administrativa ou do segundo grau, sem prejuízo às FCs existentes nas Varas do Trabalho; e b) possibilitar aos cinco juízes substitutos volantes integrantes da reserva técnica a escolha e indicação de servidores para atuarem como seus assistentes, preferencialmente de servidores lotados na área administrativa ou, sucessivamente, em áreas-fim do segundo grau, sem prejuízo das lotações atuais das Varas do Trabalho.

À época, o TRT21 apresentou informações no sentido de que a decisão já havia sido cumprida, uma vez que os juízes da reserva teriam sido fixados em varas mediante designações até ulterior deliberação e que poderiam indicar assistentes nas respectivas.  No entanto, diante da temporariedade das designações, o que se via, eram “juízes volantes, integrantes da reserva técnica, sem dispor de um servidor por eles indicados para assessoramento direto e permanente”, ratificou o presidente da Amatra 21, Inácio Oliveira, que esteve na terça-feira (29), em Brasília, para despachar com o Conselheiro relator do caso.

Com a decisão, foi fixado prazo de 90 (noventa) dias para o Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região cumprir – e comprovar o cumprimento – os exatos termos da Decisão Id. 2252363, facultando aos juízes substitutos, auxiliares, fixos ou volantes, zoneados ou integrantes de reserva técnica, a indicação do servidor que lhe prestará assistência direta e permanente, abstendo-se de restringir a indicação aos servidores lotados nas Varas do Trabalho.

 

Confira aqui o requerimento apresentado no PP 0004999-64.2016.2.00.0000  

Veja a decisão na íntegra.

 

Autor: Flávia Freire - Amatra21