Liminar concedida pelo juiz Higor Marcelino Sanches, da Vara do Trabalho de Macau, determinou o bloqueio de R$ 400 mil das contas da Prefeitura de Macau, "sem prejuízos às verbas da saúde e da educação ou verbas de convênio".
A decisão do juiz ainda impede o Banco do Brasil de pagar até os salários do prefeito e dos secretários municipais, até que seja quitada a dívida do município com trinta trabalhadores que, em alguns casos, não recebem salário há seis meses.
Para o juiz Higor Marcelino, apesar as contratações temporárias serem totalmente irregulares, "a situação chegou a um estado crítico, cabendo ao Poder Judiciário tomar providências para que o prejuízo causado pela má gestão não se estenda por toda a comunidade obreira".
Em sua decisão, o juiz explica que sua medida "se impõe, não só com o caráter de impedir a continuidade do prejuízo causado, mas como medida pedagógica para que novas contratações não venham a ocorrer da mesma forma, isto é, sem observância do preceito legal".
Cabe recurso à decisão.
Processo Nº 0000397-50.2018.5.21.0024
Autor: TRT21