Analisando requerimento de providências da Associação dos Magistrados do Trabalho da 21ª Região quanto ao setor de segurança institucional do TRT21, protocolizado em março deste ano, a desembargadora presidente, Auxiliadora Rodrigues, fixou diretrizes que nortearão a atuação do setor em questão, no que diz respeito à entrada de pessoas, desde partes, testemunhas a sujeitos não processuais e sociedade civil como um todo. Ainda em março, os pontos elencados no requerimento foram objeto de reunião com a presença do Presidente da AMATRA21 e de Juízes do Trabalho da Capital, bem como do coordenador do setor de segurança do TRT21.
A partir do despacho proferido em 29 de maio último, fica determinado que aquele que for ao Complexo Judiciário Trabalhista Ministro Francisco Fausto para participar de audiências, ou comparecer à secretaria da Vara, quando não estiver portando documento de identificação poderá ser – excepcionalmente – autorizado por escrito pelo juiz responsável pela condução do processo, o qual designará um servidor para acompanhar o ingressante durante permanência.
Além disso, o despacho esclarece que fica autorizado o ingresso de pessoas regularmente identificadas, ainda que o motivo de comparecimento ao Complexo não tenha qualquer relação com ação judicial em trâmite naquele Tribunal, exceto vendedores, ambulantes e pedintes.
O Presidente da AMATRA21 avalia que “as diretrizes fixadas pela presidência do TRT21 reforçam a autoridade do magistrado para a condução do processo, bem como torna mais razoáveis as regras de acesso ao Fórum de Natal e ao TRT. O controle de acesso aos prédios da Justiça do Trabalho é muito importante para a segurança de todos, mas deve ser exercido com sensibilidade, de modo a evitar interferências no direito de acesso à justiça e de acesso aos prédios públicos”.