A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho realizou nesta semana os primeiros julgamentos por meio do Plenário Virtual. Inaugurada em maio o ano passado, a ferramenta já é utilizada pela maioria dos órgãos judicantes do Tribunal.
Ao propiciar o julgamento em ambiente eletrônico, o software busca agilizar e desonerar as sessões presenciais da corte. Dos 97 processos incluídos na pauta da SDI-1 no Plenário Virtual, 42 foram julgados em ambiente eletrônico e 55 retornaram à sessão presencial na última quinta-feira (28).
Na abertura da sessão, o presidente do TST, ministro Brito Pereira, fez questão de agradecer os servidores que trabalharam para a inclusão do sistema na SDI-1. “Houve inúmeros obstáculos, mas todos foram afastados graças à dedicação, ao cuidado, à disposição e à eficiência dos nossos servidores”, afirmou.
O Plenário Virtual foi aprovado pelo Pleno do TST em novembro de 2016. As sessões virtuais e as pautas são disponibilizadas para consultas no Portal da Advocacia, respeitado o prazo mínimo de cinco dias entre a data da publicação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho e a do julgamento. O Ministério Público também pode consultar os votos encaminhados eletronicamente.
Estão limitados inicialmente ao Plenário Virtual os agravos de instrumento, os agravos internos e os embargos de declaração. A definição está no artigo 6º da Resolução Administrativa 1.860/16, que regulamenta o julgamento em ambiente eletrônico em todos os órgãos do TST.
Fonte: www.tst.jus.br