No Procedimento de Controle Administrativo 0007559-42.2017.2.00.0000, a relatora, conselheira Daldice Santana, homologou acordo entre a Associação dos Magistrados do Trabalho da 21ª Região (Amatra 21), autora da ação, e o Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (Rio Grande do Norte) para o devido cumprimento da Resolução CNJ n. 219/2016. A norma trata da distribuição de servidores, de cargos de comissão e de função de órgãos do Poder Judiciário de primeiro e segundo grau a fim de dar mais eficiência à prestação de jurisdicional da 1ª instância.
Referendado por unanimidade pelo Plenário, o acordo começou a ser discutido em fevereiro, em audiência de conciliação realizada na sede do CNJ, em Brasília. À época, foi estabelecido um cronograma que previa, entre outros pontos, a submissão de contraproposta apresentada pela corte à deliberação da Assembleia da Amatra 21, submissão do acordo ao Comitê de Priorização do 1º Grau e ao Plenário do tribunal
A criação de funções comissionadas e a lotação de servidores em varas do interior do estado, além do remanejamento de orçamento, foram destacados no documento como metas a serem cumpridas. No acordo também está previsto que a associação de classe não dê prosseguimento a demandas relativas à migração de funções comissionadas ou cargos em comissão para unidades da 1ª instância.
Conheça aqui o resultado completo da 38ª Sessão do Plenário Virtual, encerrada em 31 de outubro.
3 anos
Criadas a partir da Emenda Regimental n.2, que alterou o Regimento Interno do CNJ, as sessões plenárias virtuais do CNJ ocorrem desde 2015, com objetivo de dar mais celeridade ao julgamento de processos administrativos. De 2015 a 2018, foram pautados 1.535 e julgados 997 processos no Plenário Virtual.
A Emenda Regimental n.3/2016 ampliou o rol de processos passíveis de julgamento em meio eletrônico. Com a alteração ao Regimento Interno do CNJ, a análise de reclamações disciplinares, processos administrativos disciplinares, avocações, revisões disciplinares e atos normativos passaram a ser possíveis nas sessões virtuais.
As sessões presenciais priorizam os itens mais complexos, que exijam maior debate entre os conselheiros ou contenham pedidos de sustentação oral de uma das partes ou de manifestação da Procuradoria-Geral da República (PGR) ou do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Autor: Thaís Cieglinski - Agência CNJ Notícias