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01 de fevereiro de 2019

Justiça do Trabalho arrecadou R$ 9 bi para os cofres da União em 2018

Levantamento da Corregedoria-Geral do TST destaca que montante representa a soma das custas e emolumentos incidentes sobre processos e multas aplicadas pela fiscalização do trabalho, além de contribuições previdenciárias e IR devidos por condenações fixadas pelo Judiciário Trabalhista.

Em meio à polêmica sobre a possibilidade de sua extinção, a Justiça do Trabalho arrecadou para os cofres públicos da União R$ 9.034.212.083,06 de janeiro a dezembro de 2018. O montante representa a soma das custas e emolumentos incidentes sobre os processos e multas aplicadas pela fiscalização do trabalho, além de contribuições previdenciárias e Imposto de Renda devidos por condenações fixadas pelo Judiciário Trabalhista.

 

O levantamento mostra que a atuação dos magistrados do Trabalho no ano passado foi diretamente responsável pela colocação de mais de R$ 30 bilhões na economia brasileira.

 

Em 2017, foram pagos mais de R$ 27 bilhões a trabalhadores que tiveram seus direitos reconhecidos pelos órgãos da Justiça do Trabalho.

 

As informações foram divulgadas pela Secretaria de Comunicação Social do Tribunal Superior do Trabalho, com base em dados reunidos pela Corregedoria-Geral do TST.

 

O maior impacto na arrecadação refere-se às contribuições previdenciárias, que alcançam R$ 8.165.150.322,34, seguidas das custas processuais (R$ 430.882.493,91) e do Imposto de Renda (R$ 418.970.494,49).

 

Magistrados destacam que esses valores tornam-se ainda ‘mais significativos se considerado que a arrecadação de tributos e outras receitas federais não constitui a principal atividade da Justiça do Trabalho’.

 

Segundo a Corregedoria-Geral do TST, ‘na realidade, a incidência tributária se dá em razão dos valores reconhecidos judicialmente nas reclamações trabalhistas movidas contra empregadores, constituindo relevante instrumento de recuperação de receitas não satisfeitas oportunamente’.

 

Combate à sonegação

 

“É importante destacar que a arrecadação das contribuições previdenciárias só foi possível graças às decisões proferidas pelo Judiciário Trabalhista, pois elas decorrem do reconhecimento de direitos frustrados no decorrer dos contratos de trabalho”, assinala a Corregedoria.

 

Com as decisões e acordos judiciais celebrados, os cofres da Previdência Social são recompostos com parcela significativa, que lhe fora sonegada.

 

“Este fato evidencia o importante papel desempenhado pela Justiça do Trabalho no sentido de promover a reparação dos danos causados pelo descumprimento da legislação trabalhista, mediante condenações que revertem diretamente à subsistência dos trabalhadores, garantindo os direitos que lhes são assegurados pelas leis e pela Constituição brasileira”, assinala a Corregedoria

 

Autor: Luiz Vassallo e Fausto Macedo - Estadão | Foto: Igo Estrela/TST