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13 de junho de 2019

Magistrados, como indivíduos inseridos na sociedade, não podem abrir mão do uso de redes sociais, defende presidente da Anamatra

Em audiência pública no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), Noemia Porto afirma que liberdade de expressão é direito fundamental de todo cidadão

A presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), juíza Noemia Porto, participou, nesta quarta (12/6), de audiência pública, promovida pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), para discutir o tema “Liberdade de Expressão dos membros do Ministério Público Brasileiro”.

Em sua fala inicial, a magistrada parabenizou o CNMP, na pessoa do conselheiro Valter Shuenquener, pela iniciativa de criar um fórum aberto, com ampla possibilidade de debates, sem açodamentos. A Anamatra foi a primeira entidade representante da Magistratura do Trabalho a se manifestar durante a audiência.

Para a presidente, a era digital tem tornado, cada vez mais usual, a utilização de redes sociais, por sua característica de instantaneidade, inclusive se revelando estranho o fato de um indivíduo não possuir conta em alguma das redes sociais mais populares, como o Facebook, o Twitter, o Instagram, entre outras. “Os magistrados, como indivíduos inseridos na sociedade, não podem abrir mão do uso de tais instrumentos, seja pela facilidade de contato no âmbito social, seja pela possibilidade concreta de aproximação com a comunidade, propiciando até mesmo o fortalecimento das instituições que integram”. 

Esse cenário, explicou Noemia Porto, acabou por trazer para o âmbito dos tribunais e o ambiente associativo uma discussão sobre os cuidados que os juízes devem ter ao fazer uso desses meios de comunicação da era moderna. O  debate, inicialmente, relacionava-se à segurança dos juízes, ou seja, à prudência necessária, por exemplo, para se evitar invasões, compartilhamento de dados, entre outros. “Entretanto, essa primeira preocupação passou a ser substituída por uma conduta mais intervencionista e disciplinar nos comportamentos dos juízes”, constatou. 

Nesse sentido, a magistrada destacou a iniciativa do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) de criar grupo de trabalho com a finalidade de avaliar, orientar e recomendar o melhor comportamento dos magistrados nas redes sociais. De acordo com a Portaria 69/2019, de 2/5/19, o grupo, coordenado pelo conselheiro Aloysio Corrêa da Veiga, não tem entre seus integrantes representações de associações de magistrados. 

Noemia Porto também falou dos fundamentos para a criação do referido grupo, cuja diretriz básica, segundo a Portaria, é a preservação da imagem do Poder Judiciário brasileiro, ou seja, a relevância pública de ato de natureza privada ou a ausência de dissociação do juiz “figura pública” do juiz cidadão. “Entretanto, não há como se olvidar que um dos valores fundamentais de um Estado Democrático de Direito é justamente aquele que prevê a liberdade de expressão, direito fundamental do magistrado que não deve sofrer restrições ‘a priori’”, criticou. 

A intenção do CNJ, na visão de Noemia Porto, causa preocupação, pois a atuação do órgão, no intuito de regulamentar ou restringir as manifestações dos magistrados, poderá ir além dos limites estabelecidos nas normas de regência existentes. “A dinâmica das redes sociais é imprevisível e torna praticamente impossível a elaboração de um código de conduta particularizado, sendo que a edição de algum conjunto de regras com esse teor estaria condenado a um breve anacronismo”, avaliou.

Ainda a respeito do direito à liberdade de expressão, a presidente da Anamatra citou duas balizas legais contidas na própria Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Lei 35/1979) que vedam aos magistrados algumas condutas - como a de se manifestar por qualquer meio opinião sobre processo pendente de julgamento – e estabelecem as penalidades a serem aplicadas em caso de infração aos deveres funcionais. “É certo, portanto, que cada caso concreto levado à apreciação dos Tribunais, ou mesmo ao CNJ, deve ser analisado de forma criteriosa e com respeito ao devido processo legal. A punição, por seu turno, será aplicada apenas na hipótese de afronta aos deveres ali previstos, observada a regra de interpretação restritiva para normas de caráter punitivo”, explicou. 

Ato normativo - A audiência pública seguiu com outras manifestações, com o intuito de fomentar a discussão acerca do tema. O CNMP discute, inclusive, se a edição de ato normativo sobre o uso de redes sociais pelos membros do Ministério Público se insere dentro de sua competência. A exemplo do CNJ, o CNMP foi criado em 30 de dezembro de 2004 pela Emenda Constitucional nº 45, voltando-se para o controle da atuação administrativa e financeira do Ministério Público e o cumprimento dos deveres funcionais de seus membros.

 

Autor: Ascom Anamatra / Fotos: Sergio Almeida/CNMP