O Ministério Público Federal (MPF) no Rio Grande do Norte, o Ministério Público Estadual (MP/RN), a Justiça Federal (Seção Judiciária no Rio Grande do Norte), o Tribunal de Justiça do estado (TJ/RN), a Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte, o Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN), o Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT/RN) e o Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Norte (MPT/RN) vêm a público reforçar a importância da manutenção das medidas de prevenção, recomendadas pela comunidade científica de saúde, para conter o avanço do novo coronavírus (COVID-19) no RN. Deve-se observar que a Organização Mundial de Saúde, OMS, ainda não revogou as recomendações de isolamento domiciliar, medida cuja eficácia contra a nova pandemia foi testada e aprovada em diversos países que tentam debelar a doença.
As medidas impostas pelos Decretos Estaduais nº 29.541, de 20 de março de 2020, e nº 29.556, de 24 de março de 2020 são embasadas em argumentos médicos e científicos, e seguem prática reconhecida por outros países no enfrentamento da pandemia. Enquanto tais medidas não forem cumpridas fielmente pela população, parece inevitável que os já assustadores registros de mais de 3 mil infectados e 90 óbitos (conforme números do Ministério da Saúde) continuem a crescer. É o que indicam as projeções de diversos estudos científicos nacionais e internacionais.
As consequências para aqueles que não adotaram o isolamento domiciliar preventivo são catastróficas, com número de contágio e mortes em crescimento exponencial. As limitações ditadas por especialistas sanitários pretendem evitar, no Brasil, o que infelizmente já se confirmou em países como China, Itália e Estados Unidos: a dizimação em massa de pessoas acometidas pela doença. No mundo, já são mais de 530 mil infectados e mais de 24 mil mortes, segundo a OMS.
Destaca-se, portanto, que este não é o momento para formação de grupos de pessoas nas ruas ou multidões.
Não foi à toa a drástica redução, no intervalo de apenas quatro dias, do número de pessoas que se compreende como aglomeração, nos termos dos dois decretos estaduais editados: de mais de 50 (art. 17 do Decreto nº 29.541/2020) para mais 20 pessoas (art. 1º do Decreto nº 29.556/2020).
É importante reforçar que mesmo para os estabelecimentos autorizados a funcionar (mercados, supermercados, farmácias, drogarias e similares, além das indústrias) são exigidas medidas de proteção aos funcionários, clientes e colaboradores. É necessário o distanciamento de 1,5 m entre cada pessoa e adoção, quando possível, do sistema de escala, com alteração de jornadas e revezamento de turnos, tudo para reduzir o fluxo e a aglomeração de pessoas (art. 6º do Decreto nº 29.556/2020).
O MPF, MP/RN, TJ/RN, JF/RN, TRT/RN, MPT/RN, TCE/RN e DPE/RN permanecem atuantes e atentos à defesa dos direitos e preservação da vida dos cidadãos potiguares. Cumpram-se os decretos estaduais.
O momento recomenda ouvir a voz lúcida da comunidade científica mundial: fiquem em casa para preservação de vidas.