07 de abril de 2020
Prescrição e atraso de processos em meio ao coronavírus levam Judiciário a buscar opções
Integrantes da Justiça, do Ministério Público e da advocacia discutem suspensão de prazos prescricionais e retomada de audiências online.
A suspensão de audiências em razão da pandemia do coronavírus levou integrantes do Judiciário, do Ministério Público e da advocacia a temer prescrições e grandes atrasos nos processos e a trabalhar por novas soluções caso a medida se prolongue por meses.
O receio maior é em relação aos prazos prescricionais nas causas criminais que têm penas baixas mas grande repercussão social, como aquelas relativas à violência contra a mulher, e à demora excessiva nas ações trabalhistas, que dependem da audiência presencial para serem concluídas.
O Ministério Público de São Paulo decidiu elaborar uma proposta de projeto de lei para suspender os prazos prescricionais durante situações de calamidade pública como a da crise do Covid-19.
O assunto também trouxe preocupação ao TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo), que informou estar estudando a adaptação de um sistema de videoconferência usado para advogados despacharem com os juízes de modo que possa ser utilizado para a realização de audiências para ouvir testemunhas e as partes das causas.
Diante da pandemia, o CNJ (Conselho Nacional de Justiça), órgão da cúpula do Judiciário brasileiro, colocou à disposição dos tribunais na semana passada uma plataforma digital para a realização de audiências.
A situação na Justiça criminal e trabalhista de primeira instância difere do momento vivido pela área cível e a segunda instância do Judiciário, que dependem bem menos da realização de sessões presenciais para o desfecho das causas e inclusive estão verificando aumento de produtividade em varas e tribunais, conforme informado pela Folha na semana passada.
O CNJ determinou que os tribunais brasileiros suspendessem as audiências presenciais até 30 de abril, mas há o temor de que o agravamento da crise do coronavírus leve o órgão estender a medida por meses.
Na esfera penal, há receio quanto à ocorrência de prescrições nesse período.
A juíza Tatiane Moreira Lima, que trabalha em uma vara especializada em violência doméstica em São Paulo, diz que o processo trava no momento em que não é possível realizar audiência.
“Tivemos que redesignar inúmeras audiências e o prejuízo já é bastante significativo porque casos que iriam ser julgados neste período já estão sendo colocados lá para o fim do ano. Em breve, em muitas varas, vai começar a agenda para 2021”, afirma a magistrada.
Segundo a juíza Tatiane, “nos casos em que há crimes cujas penas são muito pequenas, como ameaça, numa vara de violência doméstica, há sempre o risco de prescrição”.
O juiz Fábio Munhoz Soares, da 17ª Vara Criminal da Capital, diz que ante à piora da crise poderia ser montada uma plataforma ou sistema em que se pudesse até mesmo usar a ferramenta de videochamada do WhatsApp para realizar atos do processo com as vítimas, seus advogados e promotores.
“Esse seria o quadro para tentar não chegar ao pior cenário possível”, afirma.
Chefe do Ministério Público estadual de São Paulo, o procurador-geral de Justiça Gianpaolo Smanio é favorável à realização de audiências por videoconferência e diz que a instituição já tem estrutura para realizar o trabalho online.
“Se for realmente continuar um quadro de paralisação, vamos precisar avançar com a tecnologia para fazer as audiências”, afirma.
Em relação ao risco de prescrições, Smanio diz que o Ministério Público enviou na semana passada uma proposta de projeto de lei ao deputado federal Carlos Sampaio (PSDB-SP) para incluir no artigo 116 do Código Penal a previsão de suspensão dos prazos prescricionais na área penal durante situações de calamidade pública.
Segundo o texto da proposta, “é sabido que nos períodos de calamidade pública de ordem nacional, o Estado deve assegurar a proteção dos mais vulneráveis, priorizando medidas de assistência. Essa concentração de esforços deve ser compensada com a suspensão do curso do prazo prescricional, preservando o seu direito de punir”.
“Assim agindo, o Parlamento, sem excessos, preserva o direito de o Estado punir lesões e perigos de lesões a bens jurídicos indispensáveis à harmônica convivência humana em momentos de absoluta excepcionalidade”, completa o texto da sugestão de projeto de lei.
No Tribunal de Justiça de São Paulo, o tema também está em discussão.
Segundo nota enviada à Folha pelo juiz Fernando Antonio Tasso, do gabinete civil do TJ-SP, “estuda-se utilizar meios alternativos de realização dos atos processuais, como as teleaudiências, para que a suspensão seja, ao final, afastada”.
De acordo com o magistrado, “a audiência é um ato processual imprescindível, sobretudo nas esferas criminal e infracional. Portanto, sua suspensão por muito tempo prejudica o alcance do ato final do processo que é a sentença”.
“A teleaudiência é uma ferramenta que já foi regulamentada pela Corregedoria de Justiça no ano de 2019 e sua utilização em larga escala pode trazer a solução neste momento de excepcional gravidade”, afirma a nota do magistrado.
O criminalista Leandro Sarcedo, presidente da comissão de direitos e prerrogativas da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) de São Paulo, diz que a classe dos advogados também está debatendo o tema.
“Com relação à paralisação, o temor da advocacia é que isso gere um efeito dominó nas pautas do Poder Judiciário e leve muito tempo para ser regularizado. Há plataformas digitais que estão sendo desenvolvidas e podem ser usadas neste período de crise", diz.
"Mas nossa preocupação é que a administração da Justiça, principalmente a criminal, não tome esse tempo de exceção como regra, porque o contato pessoal do réu com o juiz é insubstituível”, completa Sarcedo.
A juíza do trabalho Patrícia Ramos, da 69ª Vara Trabalhista de São Paulo, diz que há juízes que já chegaram a usar o WhatsApp antes da crise para realizar acordos entre as partes, e soluções como essa podem ser empregadas durante a pandemia.
“Vamos ter que usar a criatividade para que os processos andem e o prejuízo não seja maior”, afirma.
Ronaldo Callado, juiz da 38ª Vara Trabalhista do Rio de Janeiro, diz que em alguns tipos de casos são dispensáveis as audiências com a presença das partes, advogados e testemunhas, por envolverem assuntos incontroversos. Por exemplo, quando a empresa admite que não pagou nada ao funcionário demitido por não ter condições financeiras.
Para o magistrado, seria necessário encontrar uma forma legal para autorizar a dispensa de realização de audiência nesses casos.
O advogado trabalhista Dario Abrahão Rabay, sócio do escritório Mattos Filho, concorda com o uso de recursos de videoconferência, mas diz que até mesmo em condições específicas as audiências presenciais poderiam ser experimentadas neste momento de crise.
“Há caminhos para tentar fazer audiências presenciais, na medida em que as partes concordem com isso e se houver uma situação em que você tenha a possibilidade de fazer testes mostrando que a pessoa não está contaminada ou que já está imune, por exemplo”, afirma Rabay.
Autor: Flávio Ferreira - UOL