24 de junho de 2020 
                                
                                
Entidades da Justiça do Trabalho convocam profissionais para elaboração de obra coletiva 
                                Livro coordenado pela Anamatra e pela Enamatra abordará a competência da Justiça do Trabalho após a emenda constitucional 45/2004, com produções de magistrados e procuradores do Trabalho, advogados e outros profissionais do Direito.
                            
                                                            
                                                    
                            
	Com foco em obra coletiva que trate da competência da Justiça do Trabalho 15 anos após a emenda constitucional 45/2004, a diretoria da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (ANAMATRA) e o Conselho Acadêmico da Escola Nacional Associativa dos Magistrados da Justiça do Trabalho (ENAMATRA) estão convocando interessados para que enviem artigos científicos à produção.  As contribuições devem ser encaminhadas até o dia 14 de agosto, em extensão de Word, para o endereço eletrônico assistentecultura@anamatra.org.br.
	 
	O livro vai promover a exposição de análises de como a ampliação da competência da Justiça do Trabalho refletiu nas discussões jurídicas e judiciais acerca das relações de trabalho, especialmente na jurisprudência dos Tribunais Superiores. A iniciativa propõe temas e questões já apreciados ou ainda a serem apreciados pelos Tribunais Superiores, incluindo o Supremo Tribunal Federal, ainda que não relacionados diretamente com a competência da Justiça Laboral, mas que repercutam no mundo do trabalho. 
	 
	A ideia é que os conteúdos perpassem por produções cientificas de magistrados e de procuradores do Trabalho, advogados e outros profissionais do Direito, podendo versar desde pedidos envolvendo trabalhadores de plataformas digitais, até ações que envolvam o “limbo previdenciário”, passando por assuntos como cobrança das contribuições sindicais, quando os sindicatos representam servidores públicos estatutários, julgamento de dano processual trabalhista, entre outros conforme o Edital.
	 
	Caberá ao Conselho Acadêmico da Enamatra, analisar, aprovar e selecionar os artigos a serem publicados.
	 
	Confira 
AQUI, o Edital
 na íntegra.
 
                            
                            
                            
                                                            Autor: Ascom AMATRA21