O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou a ampliação do número de candidatos classificados nos concursos nacionais da magistratura em que haja mais de 10 mil inscritos. Pela nova regra, em especial para tribunais de grande porte, até 1.500 candidatos que obtiverem as maiores notas poderão passar para a segunda fase.
O Ato Normativo 0006070-91.2022.00.0000, relatado pelo conselheiro Vieira de Mello Filho e julgado durante a 356ª Sessão Ordinária do CNJ, altera a Resolução CNJ n. 75/2009, que trata sobre a realização concursos públicos para ingresso na carreira da magistratura em todos os ramos do Poder Judiciário nacional. A alteração foi solicitada pela Justiça do Trabalho diante da necessidade de realização de um concurso nacional da magistratura, cujo número de inscritos deve passar de 25 mil.
O artigo 44, incisos 1 e 2 da Resolução do CNJ 75/2009, impunha uma restrição ao número de inscritos. Para dirimir o problema, o relator Vieira de Mello, propôs a inclusão do inciso 3 que prevê a possibilidade de classificação de até 1.500 candidatos que obtiverem as maiores notas após os julgamentos dos recursos em concursos nacionais nos quais haja mais de 10 mil inscritos.
De acordo com o relator, a aplicação rígida do limitador pode inviabilizar os concursos nacionais, como o concurso nacional unificado, realizado periodicamente pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho (ENAMAT). “Igualmente, tribunais de grande porte, em que há um número substancial de inscritos, podem se deparar com as mesmas dificuldades”, afirmou.
Essa alteração segue o caminho de uma concessão ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) no 184º concurso para a magistratura, realizado em 2013, quando foi solicitada a extensão também em função do número de inscritos.
Texto: Ana Moura
Fonte: www.cnj.jus.br