O Conselheiro Neves Amorim proferiu decisão monocrática final no PCA ajuizada no mês passado pela AMATRA 21 sobre o problema das convocações de juiz de 1º grau para substituir na 2ª instância. Não há critério para as convocações, não se observando as resoluções do CNJ e os precedentes daquele Conselho (que determina o preenchimento das vagas observando antiguidade e merecimento, alternadamente, na esteira do que dispõe a Resolução 106, CNJ.
Na última quarta feira, a presidente da AMATRA 21 juíza Maria Rita Manzarra particpou de uma reunião, em Brasília, do Conselho de Representantes da ANAMATRA, e visitou também o gabinete do Conselheiro Neves Amorim para conversar pessoalmente sobre o processo. A decisão determinou que o TRT 21 altere o seu regimento interno, adequando-o às Resoluções e precedentes do CNJ, no prazo de 30 dias.
Um fato curioso: nas informações prestadas pelo TRT foi afirmado que "é ilegítimo esperar que nas matérias debatidas peloTribunal haja possibilidade de se franquear a participação de associações de classe."
Todavia, o Conselheiro entendeu de forma diversa: "Primeiramente, deve o Tribunal permitir a participação da requerente (AMATRA21) no processo administrativo, facultando-lhe a formulação de sugestões e intimando-a para todos os atos do processo, conforme diretriz constitucional concretizada na Lei nº 12.527 de 2011. É o que se depreende de diversas decisões deste Conselho".