No dia 13.03.2013, a AMATRA 21 ingressou com Pedido de Providência junto ao CNJ, com o fim de que fosse determinado à Corte Trabalhista do Rio Grande do Norte a conclusão do processo de promoção de juiz substituto, em aberto há um ano e quatro meses sem qualquer solução, em manifesta afronta ao princípio da celeridade e às disposições contidas no §1º, art.1º, da Resolução 106 do CNJ, que prevêm o prazo de 40 dias da abertura da vaga para a realização da promoção.
Após oitiva do Tribunal, o Conselheiro relator Jefferson Kravchychyn, indeferiu o pedido de liminar da AMATRA 21, todavia, enalteceu a fumaça do bom direito e consignou que o indeferimento se dava em razão das informações prestadas pelo Exmo Sr. Presidente José Rego Junior, no sentido de que a conclusão do processo de promoção ocorreria na próxima sessão, aprazada para o dia 04.04.2013. Como medida de cautela, determinou o Conselheiro que no dia seguinte à sessão, 05.04.2013, a Presidência do TRT21 informe ao CNJ o resultado da sessão administrativa realizada.
Verifica-se, portanto, que a despeito do indeferimento da liminar, a pretensão da categoria restou atendida mediante a decisão proferida pelo Conselheiro relator, esperando a AMATRA 21 que a questão atinente à promoção seja finalmente solucionada na próxima sessão.
A Presidente da entidade, juíza Maria Rita Manzarra, assegura a seus associados que "A AMATRA 21 acompanhará a sessão e, caso não solucionado o processo de promoção, apresentará de imediato pedido de reconsideração da decisão ao Conselheiro relator."