PORTARIA Nº 12, DE 31 DE JANEIRO DE 2013
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução Conjunta nº 2 CNJ/CNMP/2011, que institui os cadastros nacionais de informações de ações coletivas, inquéritos e termos de ajustamento de conduta, e ante o teor da Portaria CNJ nº 88/2011;
RESOLVE:
Art. 1º Designar, para auxiliar os membros do Comitê Gestor do Cadastro Nacional de Ações Coletivas:
- Desembargador Pedro Carlos Bitencourt Marcondes, Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais;
- Juíza do Trabalho Substituta Maria Rita Manzarra de Moura Garcia, Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região;
- Procurador da República no Estado do Pará Ubiratan Cazetta.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro Joaquim Barbosa
Presidente