Advogados trabalhistas têm divergido sobre a hipótese de o empregador
computar as horas de trabalho do trabalhador doméstico previstas para o
sábado em sua jornada de segunda a sexta-feira. O advogado Flávio Pires,
do escritório Siqueira Castro, afirma que é possível fazer um acordo com o
funcionário. Para isso, segundo ele, basta que o acordo seja por escrito e
que a jornada semanal não ultrapasse 44 horas. As informações são do
jornal Folha de S.Paulo.
Já para o advogado Frank Santos, do escritório M&M Advogados Associados,
fazer a compensação é arriscado, pois pode abrir margem a processos
trabalhistas futuros. Segundo ele, o limite de oito horas ao dia pode
pesar mais caso haja um processo. Ele afirma que estas questões ainda
serão objetos de convenções coletivas e jurisprudência.
Os advogados são unânimes em afirmar que uma compensação não pode exigir
mais de dez horas de trabalho ao dia e deve prever descanso na mesma
semana.
Cuidadores de idosos
No último dia 10 de abril, a 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho
firmou o entendimento de que a exigência de negociação coletiva para a
fixação da jornada de 12x36 não se aplica a cuidadores de idosos que
trablham em ambiente familiar. Segundo a decisão, os cuidadores de idosos
podem fazer acordo individual para a jornada de trabalho.
Para o professor de pós-graduação da PUC-SP Ricardo Pereira de Freitas,
essa indicação do TST reforça a importância de patrões e empregados
domésticos formalizarem todos os horários e direitos em um novo contrato.
“Mesmo com a existência de súmula da corte que não permite acordo
individual para jornada de trabalho 12x36, em manifestação expressa, que
parece considerar o ambiente diverso daquele comum de trabalho, e
sobretudo, a ausência de representatividade sindical, acenou o tribunal
para a possibilidade de um acordo individual entre empregado doméstico e
seu empregador para fixação de jornada 12x 36. Com isso, ganha mais força
a formalidade contratual que deve existir entre às partes, empregado e
empregador”, afirmou o professor.
Fonte: Revista Consultor Jurídico