A AMATRA 21 ajuizou ainda no ano de 2012 Consulta junto ao CNJ, a qual restou distribuída ao Conselheiro Jorge Hélio Chaves, que converteu, de ofício, a consulta em Procedimento de Controle Administrativo - PCA. O processo ajuizado questionava o procedimento adotado pelo Egrégio TRT21, quanto às promoções por merecimento dos Juízes de sua jurisdição.
O Plenário do CNJ, ao apreciar o processo em epígrafe, proferiu a seguite decisão, conforme certidão de julgamento publicada no corrente mês:
"Após o voto do Conselheiro vistor, o Conselho, por unanimidade, julgou procedente o pedido para declarar a incompatibilidade do artigo 13 do Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 21a Região, determinando ao Tribunal requerido que adeque suas normativas à Resolução nº 106/2010, para que passem a observar a votação por pontuação e demais critérios estabelecidos pelo Conselho Nacional de Justiça, nos termos do voto do relator, com as achegas do Conselheiro Sílvio Rocha."
A AMATRA 21, antes mesmo de ter acesso à decisão final do CNJ, já havia protocolado petição ao TRT21, no início do mês, apresentando proposta de Resolução Administrativa, a fim de regulamentar de forma completa e minuciosa a questão atinente à promoção de Juiz Substituto para o cargo de Juiz Titular.
"A participação da AMATRA 21 neste processo é de suma importância e uma experiência democrática louvável. O tema interessa a toda categoria e a proposta apresentada pela AMATRA 21, além de estar em perfeita consonância com a Resolução nº 106, do CNJ, é fruto de uma pesquisa minudente sobre como o tema é regulamentado em outros Tribunais. A decisão final do CNJ no PCA instaurado veio justamente neste sentido, demonstrando o quão legítima é a pretensão da associação", disse a Presidente da entidade, a Juíza Maria Rita Manzarra.
Assessoria de Imprensa/AMATRA 21