NOTA DE REPÚDIO
ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO - AMATRA 21, entidade associativa representativa dos Magistrados do Trabalho da 21ª Região (Rio Grande do Norte), por decisão de sua diretoria, em vista da Representação proposta pela Ordem dos Advogados do Brasil,Subseção Mossoró/RN, vem a público manifestar seu REPÚDIO sobre o seu conteúdo.
Os Juízes do Trabalho do Rio Grande do Norte, a exemplo dos que atuam junto ao Fórum de Mossoró, exercem sua jurisdição com zelo, dedicação e ampla transparência, no seu dia a dia. Com o exercício da jurisdição, cumulam o dever de administração e gestão das Varas Trabalhistas, como instrumento essencial para que a Justiça chegue a todos que por ela procurem.
Nesse sentido, as portarias 01/2013 editadas pelos senhores Juízes do Trabalho da Primeira, Segunda e Terceira Varas de Mossoró, regulamentando o ingresso dos senhores causídicos na secretaria daquelas unidades não violam, sob qualquer hipótese, o exercício da nobre atividade da advocacia.
Com efeito, o ingresso ilimitado às unidades jurisdicionais, sem limites de horário ou modulações de forma, estava redundando em verdadeiro tumulto nos seus interiores, com o trânsito diuturno dos advogados em busca de processos e a consequente demanda, invencível e desordenada, de pleitos diversos aos servidores de balcão.
São deselegantes, impróprias e desrespeitosas as afirmações de que os atos dos senhores magistrados seriam “aberrantes e patéticos”, o que não se coaduna com o dever de mútuo respeito que deve permear a relação institucional diária entre magistrados e advogados.
Se é verdade que Mossoró é a Terra da Liberdade, também é verdadeiro que essa liberdade não é absoluta, nem mesmo para os senhores advogados.
De fato, não se revelava razoável que alguns pudessem adentrar nas Varas, na hora, na forma e como bem entendiam, como se a repartição pública fosse sua casa ou uma extensão de seus próprios escritórios.
É lamentável que a OAB Subseção de Mossoró/RN venha atribuir aos magistrados a alcunha de “déspotas”, quando aqueles apenas exerceram o seu dever institucional de governança da coisa pública. O assunto versado nas portarias diz respeito ao funcionamento de uma repartição pública, cuja gestão deve ser transparente e acessível, com estrita observância dos princípios comezinhos da Administração Pública, como o da impessoalidade, o da transparência e o da plena acessibilidade, sem desapego às regras de prudência e comedimento.
Aos advogados, desde ontem e sempre, foram-lhes assegurados todos os direitos de acessar seus feitos, com garantia de vistas, na forma legal. Contudo, esse acesso não pode se contrapor ao poder-dever judicial de boa governança e gestão das Varas, cujos processos estão, em última instância, sob a direta custódia e responsabilidade dos respectivos juízes. Se ao magistrado assiste o dever – e o poder – de preservar a ordem e o decoro em audiência (art. 445 do CPC), com igual ou maior razão assistir-lhe-á o dever — e o poder — de ordenar e racionalizar o uso dos espaços públicos sob sua direção, como também o de otimizar a prestação de serviços dos quadros funcionais sob sua autoridade. Recusar-lhe isto seria recusar ao Estado-juiz a gestão da sua própria casa.
A AMATRA 21 espera que a razão e o bom senso prevaleçam, repelindo energicamente qualquer atitude que tenha por desiderato constranger magistrados ou de interferir na gestão administrativa das Varas, o que no mínimo seria impróprio, partindo de uma instituição – a OAB – que sempre hasteou as bandeiras históricas da democracia e defendeu um Poder Judiciário independente e autônomo.
Por derradeiro, a AMATRA 21 reafirma o seu compromisso público com a ética, o respeito e o zelo pela gestão pública, colimando uma prestação jurisdicional célere e de qualidade, externando irrestrita solidariedade aos magistrados representados e defendendo intransigentemente as suas prerrogativas e garantias.
Natal, 05 de Junho de 2013.
LUIZA EUGENIA PEREIRA ARRAES
Juíza do Trabalho, no exercício da Presidência da AMATRA 21