Esse foi o entendimento da 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) ao condenar uma empresa de bebidas a pagar os valores a um vendedor externo.
Para a 3ª Turma, regra que exige comprovação de hipossuficiência não pode ser aplicada isoladamente.
Convenção reconheceu que a violência e o assédio no mundo do trabalho levam à violação ou abuso dos direitos humanos e são ameaça à igualdade de oportunidades e incompatíveis com o trabalho decente.
Em caso de atos fraudulentos, medida de indisponibilidade de bens pode ser ampla, afirma o ministro Gurgel de Faria.
A questão tem origem em reclamação trabalhista ajuizada por um petroleiro visando ao pagamento de diferenças salariais decorrentes do cálculo da RMNR.
Dados da Prova Brasil indicam que há menos delas nas faixas mais jovens e mais bem pagas.
Nomes da procuradora de Justiça Ivana Pena, do desembargador Rubens Canuto Neto e da juíza Candice Jobim serão levados ao Plenário.
Para a 6ª Turma, a situação justifica a rescisão indireta do contrato.
Foram constatados atrasos no pagamento de salário e décimo-terceiro
Esses trabalhadores somente conseguiram ter seus direitos equiparados aos demais em 1988, com a promulgação da Constituição da República. As conquistas, no entanto, convivem com diversos desafios, como a mecanização, a informalidade e o trabalho escravo.