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09 de julho de 2013

Manifesto contra a elevação da idade de aposentadoria compulsória

Associações de magistrados se manifestam contra PEC 457/2005

Em tramitação na Câmara dos Deputados a Proposta de Emenda à Constituição n° 457/2005, que eleva a idade de
aposentadoria compulsória no serviço público de 70 para 75 anos, é um assunto polêmico e vem causando insatisfação das associações de magistrados. O texto foi
apresentado por uma Comissão Especial e altera a proposição enviada pelo
Senado Federal, de modo a alcançar, de imediato, todos os servidores públicos.
 
A proposta implica graves prejuízos ao interesse público e a carreira da
Magistratura, pelas seguintes razões:
 
a)      tendência à estagnação da jurisprudência dos
tribunais brasileiros, obstando o necessário e indispensável progresso das ideias
e decisões no republicano espaço do Poder Judiciário; 
 
b)      engessamento das carreiras, em virtude da possibilidade oferecida pela proposição de longa e
desproporcional permanência dos membros da Magistratura nos órgãos de cúpula,
impedindo a progressão vertical da carreira;
 
c)       possibilidade de – ao contrário do que se defende
– aumento das despesas com a previdência pública, em virtude do fomento às
aposentadorias voluntárias por tempo de contribuição, diante da perspectiva
negativa de ascensão na carreira; 
 
d)      obstáculos ao desenvolvimento gerencial dos órgãos
do Poder Judiciário, pois o alongamento em mais cinco anos do exercício na
carreira impediria a renovação da administração pública, das rotinas
processuais das varas, dos Tribunais, dos Tribunais Superiores, etc.,
necessárias para trazer a estes órgãos a celeridade e a dinamização de que
necessita, conforme determina o princípio da duração razoável do processo (art.
5°, LXXVIII, CF);
 
e)      o Brasil ser ainda um país de instituições novas,
as quais, em especial as instituições jurídicas, precisam, para sua natural
evolução, também, de constante evolução do pensamento de seus integrantes. A
permanência de agentes públicos por longos períodos em órgãos formadores de
opinião dessas instituições, como é o caso dos Tribunais, representa a
possibilidade de engessamento dessa salutar evolução;
 
f)       a proposta contraria a necessidade de renovação
dos quadros da Magistratura como forma de oxigenar a carreira e atrair novos
membros, em consonância com o Sistema Republicano.
 
 

 

 

Fonte: Anamatra