A Assessoria Jurídica do Sintrajurn protocolou junto ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Pedido de Providências com pedido liminar, solicitando a imediata suspensão do art. 6º do ato do TRT 479/2013, que cria critérios diferenciados de controle de frequência entre os servidoreslotados nos gabinetes dos desembargadores e os demais servidores do Tribunal.
O Pedido de Providencia foi distribuído para a conselheira do CNJ, a ministra do Tribunal Superior do Trabalho, Maria Cristina Peduzzi, que está concluso para despacho de liminar.
Processo de nº: 0004409-92.2013.2.00.0000
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Fonte: Sintrajurn