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13 de novembro de 2013

CNJ julga processo sobre ponto eletrônico no TRT21

Ação foi julgada na sessão desta terça-feira, 12

Na sessão realizada nesta terça-feira, 12, no CNJ, foi apreciado o PCA - Procedimento de Controle Administrativo - ajuizado pela AMATRA21 (5119-15.2013), em face do Ato TRT-GP 479/2013, que instituiu o ponto eletrônico no âmbito do TRT21, tornando-o obrigatório no 1º grau e de instituição facultativa nos gabinetes de Desembargador.

A AMATRA 21 manejou referido procedimento sustentando que o Ato do TRT21 afrontava a unidade orgânica da magistratura e a independência/autonomia do juiz gestor da unidade jurisdicional. O pedido foi acolhido em parte pelo Conselho Nacional de Justiça, tendo determinado a relatora, a Conselheira Maria Cristina Peduzzi, que a faculdade de instituição do ponto eletrônico seja, também, estendida aos juízes de primeiro grau, no que tange aos servidores do seu gabinete.

O julgamento do  referido PCA foi simultâneo ao Pedido de Providências ajuizado pelo sindicato dos servidores - que questionava o mesmo Ato é que  se fundava na ofensa ao princípio da isonomia - tendo este último sido julgado improcedente.

A seguir, a ementa do julgado:


"PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS E PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. ATO QUE FACULTA AOS DESEMBARGADORES, AO SEU CRITÉRIO, UTILIZAREM O SISTEMA ELETRÔNICO DE PONTO PARA APURAR E ENVIAR A FREQUÊNCIA DOS SERVIDORES DOS GABINETES. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA EM RELAÇÃO AOS DEMAIS SERVIDORES. PRETENSÃO DE EXTENSÃO DA FACULDADE DE UTILIZAÇÃO DO SISTEMA ELETRÔNICO DE PONTO ÀS UNIDADES DE 1º GRAU.

1- O controle diferenciado da frequência dos servidores lotados nos gabinetes dos Desembargadores em relação aos demais servidores não viola o princípio da isonomia, uma vez que vivem uma realidade diferente dos demais, que demanda um controle de frequência diferenciado.

2- A norma não permite que os servidores lotados em gabinete cumpram uma carga horária diferente daquela exigida aos que atuam em outras unidades, mas apenas prevê uma segunda opção de controle da jornada, mais adequada à rotina de um grupo que realiza atividades distintas das demais e ínsita à autonomia administrativa dos Tribunais.

3- Não há justificativa para que a forma de controle de jornada descrita no artigo 6º do ato normativo impugnado não seja estendida aos servidores lotados nos gabinetes dos Juízes de Primeira Instância, uma vez que enfrentam a mesma rotina de tarefas daqueles que atuam em Gabinetes de 2º Grau.

4- Diante da necessidade de realização de controle diferenciado das jornadas, inexiste a alegada quebra de isonomia entre os magistrados do 1º grau e os do 2º grau, razão pela qual aos demais servidores das unidades de 1º Grau deve ser mantido o uso do controle de frequência através do ponto eletrônico, na forma do ATO nº 479/2013.

Improcedência do Pedido de Providências e provimento parcial do Procedimento de Controle Administrativo.Determina-se ao Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região que estenda a mesma forma de controle de jornada prevista no artigo 6º do ATO nº 479/2013 aos servidores lotados diretamente nos Gabinetes dos Juízes de 1º Grau."

A presidente da AMATRA21 avaliou positivamente a decisão obtida: "Ainda que parcial a procedência, é uma importante vitória em defesa da autonomia do  magistrado. Além disto, merece destaque no voto da relatora a reafirmação da possibilidade de intervenção do CNJ em matéria relativa à organização administrativa dos Tribunais, sempre que verificada uma atuação descompassada com os princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade, eficiência e publicidade", disse a juíza Maria Rita Manzarra.

Assessoria de Imprensa/AMATRA 21