Aos 27 de novembro, o Conselho Superior da Justiça do Trabalho, em decisão proferida pela relatora, a Desembargadora Elaine Machado Vasconcelos, determinou, liminarmente, o imediato sobrestamento dos efeitos do Ato nº 787, do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região,que retirava as funções comissionadas de assistente de Diretor de Secretaria de todas as Varas do Trabalho, destinando-as aos novos gabinetes de desembargador que seriam criados e aos assistentes dos juízes da reserva técnica. O Procedimento de Controle Administrativo (PCA) foi ajuizado pelo SINTRAJURN - Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário Federal do Rio Grande do Norte - SINTRAJURN no CSJT e tombado sob o numero 8076-93.2013.5.90.0000.
A medida liminar foi concedida sob o argumento de que o Ato editado pelo TRT21 afrontou norma expressa de observância compulsória por todos os Tribunais, e que impõe um padrão mínimo de estrutura dos órgãos jurisdicionais de primeiro grau, sabidamente a porta de entrada e saída das ações que chegam à Justiça brasileira.
A AMATRA 21 formulou Pedido de Providências junto à Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho com pedido idêntico ao ora deferido pelo CSJT, tendo a Presidente da entidade, a Juíza Maria Rita Manzarra, festejado a concessão da liminar: "É uma grande conquista. A AMATRA21 e o SINTRAJURN atuaram juntos nesta questão, assim como foi contra o Ato que instituiu o ponto eletrônico no Regional. Atuar junto no que nos é comum, só nos fortalece. A vitória é de todos nós, magistrados de primeiro grau, servidores e do próprio jurisdicionado. Há que se priorizar e valorizar a primeira instância. A concessão da liminar veio justamente nesse sentido".
Assessoria de Imprensa/AMATRA 21