Mediante a aposentadoria da juíza Maria Suzete Monte Holanda Diógenes, a presidência do TRT-RN abriu inscrições para procedimento de remoção tanto para titularidade da Vara do Trabalho de Ceará Mirim, quanto para as que dessa vaga decorrerem.
Os juízes titulares que desejam ser removidos deverão manifestar o interesse, no prazo único de 8 dias, com a indicação da ordem de preferência de todas as Varas do Trabalho pretendidas, ficando assegurada a antiguidade, na forma da Lei.
Confira o edital na íntegra:
EDITAL PARA PREENCHIMENTO, MEDIANTE REMOÇÃO, DA VAGA DE JUIZ DO TRABALHO TITULAR DA VARA DO TRABALHO DE CEARÁ-MIRIM
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, faz saber a todos os Juízes Titulares de Varas do Trabalho da 21ª Região que se encontra vago o Cargo de Juiz Titular da Vara do Trabalho de Ceará-Mirim, em virtude da aposentadoria da Juíza MARIA SUZETE MONTE DE HOLLANDA DIÓGENES.
Em função desse fato, a partir da publicação deste Edital, fica aberto o prazo para as inscrições no procedimento de remoção, tanto para a titularidade da Vara do Trabalho de Ceará Mirim/RN, quanto para as que desta vaga decorrem, podendo os Juízes interessados nas remoções objeto do presente edital requerê-las na forma prevista no artigo 654, § 5º, alínea "a", da Consolidação das Leis do Trabalho.
Os Juízes Titulares de Varas do Trabalho que desejarem ser removidos deverão se manifestar no prazo único de 8 dias, nos termos da Resolução Administrativa Nº 029/2000, desta Corte, com a indicação da ordem de preferência de todas as Varas do Trabalho pretendidas, ficando assegurada a antiguidade, na forma da Lei.
Os Juízes Titulares de Varas do Trabalho que não concordarem com o presente procedimento deverão manifestar-se no mencionado prazo.
Publique-se no DJ/RN, DEJT e no BI.
Natal, 10 de janeiro de 2014.
JOSÉ RÊGO JÚNIOR
Desembargador Presidente
Fonte: Ascom TRT21