Depois de ser instalado na Justiça do Trabalho em Natal, Mossoró e Goianinha, o Processo Judicial Eletrônico (PJe) chegará, a partir de abril, a Assu, Ceará-Mirim, Caicó, Currais Novos Macau e Pau dos Ferros. Com isso, o Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Norte finaliza a implantação do Processo Judicial Eletrônico (PJe-JT) na Justiça do Trabalho da 21ª Região. Nos preparativos para a implantação do PJe no interior, o TRT-RN suspenderá as audiências e o atendimento ao público, entre a última semana de março e a primeira de abril, nas Varas de Assu, Ceará-Mirim, Caicó, Currais Novos Macau e Pau dos Ferros. No período de suspensão, os prazos que se vencerem ficam prorrogados para o primeiro dia útil subsequente à implantação do PJe nas Varas. Para preservar o direito das partes, relativamente aos prazos decadenciais e às matérias de natureza urgente, será mantido plantão judicial no período de suspensão. Confira o ato na íntegra: Ato Nº 37, de 21/01/2014 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO, no uso das atribuições; Considerando os termos do artigo 25, inciso XV, do Regimento Interno; Considerando que a implantação do Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho PJe-JT dar-se-á nas 02 (duas) Varas do Trabalho de Macau, Vara do Trabalho de Assu, Vara de Trabalho de Pau dos Ferros, Vara do Trabalho de Ceará-Mirim, Vara do Trabalho de Caicó e Vara do Trabalho de Currais Novos a partir de 07/04/2014; Considerando que a referida implantação provocará a necessidade de treinamento e capacitação dos servidores e a adequação da estrutura física da unidade jurisdicional dos citados Órgãos às exigências do PJe-JT; Considerando a necessidade de resguardar os prazos decadenciais, que não se suspendem nem interrompem; Considerando, finalmente, a urgência na obtenção da prestação jurisdicional nas hipóteses que se incluem na competência jurisdicional do regime do plantão, nos termos da Resolução nº 71 do CNJ; R E S O L V E: Art. 1º Suspender, no período de 24/03/2014 a 07/04/2014, os prazos processuais, a pauta das audiências e o atendimento ao público nas 02 (duas) Varas do Trabalho de Macau, Vara do Trabalho de Assu, Vara de Trabalho de Pau dos Ferros, Vara do Trabalho de Ceará-Mirim, Vara do Trabalho de Caicó e Vara do Trabalho de Currais Novos, para fins da implantação do Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho PJe-JT. Art. 2º Os prazos que se vencerem no período da suspensão ficam prorrogados para o primeiro dia útil subsequente (dia 08 de abril de 2014). Parágrafo único. Para preservar o direito das partes, relativamente aos prazos decadenciais e às matérias de natureza urgente, será mantido plantão judicial no período de 24/03/2014 a 07/04/2014, que poderá ser acionado por meio dos seguintes telefones: * Vara do Trabalho de Assu - (84) 9481-5774/ (84) 9695-5324 * Vara do Trabalho de Caicó - (84) 9966-2008/ (84) 9957-7716 * Vara do Trabalho de Ceará-Mirim - (84) 9913-5206 / (84) 9408-5858 * Vara do Trabalho de Currais Novos - (84) 9667-2120/ (84) 9963-8824 * Vara do Trabalho de Pau dos Ferros - (84) 9606-3838 / (84) 9972-6614/ (84) 9628-8810/ (84) 9117-8216 * Varas do Trabalho de Macau - será publicado anteriormente escala designando os períodos em que cada uma das Varas estará de plantão. 1ª Vara do Trabalho de Macau - (84) 9109-8307/ (84) 2010-0369 / (84) 8806-2061 (Distribuição) 2ª Vara do Trabalho de Macau - (84) 9131-7504 / (84) 8806-2061 (Distribuição) Revoga-se o ATO TRT-GP nº 032/2014. Publique-se. Natal/RN, 21 de janeiro de 2014. JOSEANE DANTAS DOS SANTOS Desembargadora Vice-Presidente no exercício da Presidência Fonte: Ascom - TRT/21ª Região |