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28 de março de 2014

AMATRA 21 consegue vitória junto à Justiça Federal

Ação foi ajuizada em fevereiro

Na segunda feira, 24 de março, foi publicada decisão proferida pelo Juízo da 6ª Vara Federal da Seção Judiciária do Rio Grande do Norte, concedendo integralmente a tutela antecipada requerida pela AMATRA 21, no bojo da ação declaratória de nº 0803838-05.2013, na qual restou determinado pela Juíza Federal Gisele Maria da Silva Araújo Leite, que a Fazenda Nacional se abstenha de reter, na fonte, o Imposto de Renda incidente sobre as parcelas recebidas a título de terço de férias, pelos associados da AMATRA 21, com a decretação de suspensão da exibilidade do crédito tributário.
 
 A ação foi ajuizada pela Associação dos Magistrados no início do mês de fevereiro e atendeu à deliberação de assembleia da categoria, realizada no final do ano de 2013. Tal deliberação foi motivada pela eclosão de diversas decisões concessivas em todo o País, em especial à recentemente proferida pela 17ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, em feito ajuizado pela AJUFE, reconhecendo a não incidência do tributo sobre o terço de férias para todos os juízes federais.
 
 
 
Assessoria de Imprensa/AMATRA21