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09 de abril de 2014

Magistrados obtêm vitória junto ao CNJ em processo promovido pela OAB/RN

Presidente da AMATRA21 fez sustentação oral no CNJ

Nesta terça-feira (8), o Conselho Nacional de Justiça apreciou o PCA nº 4336-23.2013, ajuizado pela Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Rio Grande do Norte, em desfavor dos juízes do trabalho de Mossoró, com o fim de cassar as portarias por estes editadas, que restringiram o acesso das partes e advogados às dependências internas das secretarias, assessorias e gabinetes.

 

Até à edição das portarias, os advogados transitavam livremente sem autorização nas secretárias das Varas do Trabalho de Mossoró. Após a restrição, a OAB-RN moveu um Procedimento de Controle Administrativo - PCA em face dos magistrados, sustentando que as portarias editadas afrontavam a prerrogativa assegurada no artigo 7º, inciso VI do Estatuto da Ordem dos Advogados.

 

A ANAMATRA e a AMATRA 21 interviram no processo, assistindo os juízes do trabalho acionado. O feito teve como relator o Conselheiro Rubens Curado, que votou pela improcedência dos pedidos formulados pela Ordem dos Advogados e reconheceu a legalidade das portarias.

 

O Presidente da OAB-RN, o advogado Sérgio Freire,  e a Presidente da AMATRA 21, a juíza Maria Rita Manzarra, realizaram sustentação oral. O voto do relator foi vencedor, acompanhado por doze conselheiros (12 x 3), que entenderam pela improcedência da pretensão da OAB.

Para a Presidente da AMATRA 21, a juíza Maria Rita Manzarra, "A magistratura tem muito para comemorar. A edição das portarias jamais visou ofender prerrogativa alguma dos advogados. Os juízes, enquanto gestores das unidades jurisdicionais que são, editaram estes atos almejando a boa regulação dos serviços e preocupados com a incolumidade/segurança dos autos, tratamento igualitário entre os advogados e resguardo de autos em segredo de justiça. A interpretação literal do Estatuto da Ordem, que permite o acesso livre e desregrado ao recinto de trabalho reservado a servidores e juiz, além de não ser recomendável, compromete a eficiência e a qualidade do serviço jurisdicional prestado".  

 

 

Assessoria de Imprensa/AMATRA21