Desembargador José Barbosa Filho foi o relator do processo.
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho ainda deferiu indenização pela perda de uma chance e determinou o retorno do processo à 6ª Vara de Trabalho de Vitória (ES), para que prossiga no exame dos pedidos e arbitre o valor da reparação.
A assembleia aconteceu na manhã desta sexta (10), na sede da AMATRA21.
O KAJU é projeto social que visa ensinar Karatê para crinças de baixa renda, realizado a partir da parceria entre a Associação dos Magistrados do Trabalho da 21ª Região (Amatra 21) e o programa RN Vida, desenvolvido pelo Governo do Rio Grande do Norte.
Em caso ocorrido em Natal, além do pagamento da indenização por dano moral, a decisão condenou, ainda, a empresa a quitar os salários não pagos até o retorno da empregada ao serviço, ocorrido por decisão liminar.
A presidente do STF defende que os juízes sejam responsáveis, prudentes e comprometidos com o Estado Democrático de Direito.
O empregado alegou que estava fazendo a entrega de uma correspondência no bairro Candelária, Zona Sul de Natal, quando foi abordado por um homem armado.
A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho desobrigou a Cooperativa Central Gaúcha Ltda. de pagar férias proporcionais, acrescidas do terço constitucional, a um operador demitido por justa causa.
Plenário confirma liminar concedida anteriormente e decide que condicionar acesso à Justiça contraria o inciso XXXV do artigo 5º da Constituição.
A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho deferiu indenização equivalente aos salários do período de estabilidade no emprego que operadora de cobrança não usufruiu.