O artigo a seguir, sob o título “Magistratura, a Geni da República!”, é de autoria de Bóris Luiz Cardozo de Souza, Juiz do Trabalho no TRT da 24ª Região (MS), presidente da Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 24ª Região e membro da Comissão Nacional de Prerrogativas da ANAMATRA – Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho.
O verso acima, consagrado na obra Chico Buarque de Holanda, retrata fielmente o ânimo do Poder Executivo, de grande parte da imprensa e de pseudointelectuais brasileiros, muitos destes agregados a instituições alinhadas com interesses do “mercado”, quando se propõem a analisar qualquer questão relacionada à magistratura e ao Poder Judiciário.
É indisfarçável nos textos dessa categoria de articulistas o regozijo que sentem ao “bater” nos juízes brasileiros quando tais profissionais ousam dizer que seu sistema de remuneração está fixado de forma equivocada.
O preconceito é tão escancarado que, independentemente dos argumentos postos pelos representantes dos magistrados, a conclusão desses analistas, invariavelmente, é no sentido de que para os juízes somente importam questões antirrepublicanas e interesses corporativos.
Veja-se, por exemplo, nos últimos artigos do senhor Sérgio Roberto Guedes Reis, articulista do Blog do jornalista Luis Nassif, reverberados no Blog do Fred Vasconcelos, o quanto estes sofismas são reafirmados ao responder um ensaio do Juiz do Trabalho Guilherme Guimarães Feliciano, um dos dirigentes da ANAMATRA – Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho.
Como dito antes, referido cronista reduziu os robustos argumentos do representante da ANAMATRA em prol da PEC 63/2013 do Senado – aquela que trata da valorização do tempo de serviço na Magistratura e no Ministério Público –, como se fossem meras manifestações de uma associação preocupada apenas com interesses corporativos, no sentido mais pejorativo da palavra, mesmo sabendo ser a ANAMATRA uma entidade notoriamente reconhecida no cenário político e social nacional como defensora de princípios que respeitam a democracia, a dignidade da pessoa humana e a moralidade na administração pública.
Tanto é assim que a ANAMATRA está, e sempre esteve, na linha de frente da defesa de iniciativas que buscam evitar os danos decorrentes da terceirização trabalhista ampla e irrestrita, além de tentar ajudar a banir a exploração do trabalho infantil e em condições degradantes, bem como extirpar o nepotismo na administração pública e fixar um teto remuneratório para o serviço público, dentre outras medidas que buscam estabelecer uma verdadeira justiça social e a observância da moralidade no serviço público.
Isso tudo sem contar a incessante atuação da ANAMATRA relacionada com a cidadania e os direitos humanos que se materializa, dentre outras ações, por intermédio do programa Trabalho, Justiça e Cidadania, além do Prêmio de Direitos Humanos, traduzindo-se em iniciativas nas quais nossa associação investe recursos próprios, tanto financeiros, quanto humanos, para a realização de atividades que têm como objetivo único fomentar a evolução de nossa sociedade como um todo.
Repiso, é no mínimo pueril a alegação de que a ANAMATRA só se preocupa com interesses corporativos e antirrepublicanos, quando se sabe que se trata de uma instituição que há muito tem sua agenda institucional pautada por temas que interessam toda a sociedade brasileira.
Por tudo isso, afirmo ser decepcionante encontrar esta reação preconceituosa dos ditos “formadores de opinião” quando uma entidade de tamanha respeitabilidade, como a ANAMATRA, busca chamar a atenção para um problema, sério e real, no sistema remuneratório dos magistrados brasileiros.
Todavia, como o objetivo deste singelo ensaio não é fazer um simples desabafo com relação a este quadro assediante e discriminatório instalado no Governo e nos canais de comunicação com o grande público, mas sim evoluir em uma discussão honesta e madura com relação à estrutura remuneratória da magistratura, passo a tentar trazer à tona algumas circunstâncias e situações que precisam ser corrigidas para motivar aqueles que há muito estão na carreira da magistratura.
Ocorre que para esta discussão ser feita de maneira honesta e com o objetivo de se chegar a algum lugar, é necessário que os argumentos sejam analisados sem preconceitos, descartando-se afirmações do tipo: mas também, com o salário de juiz, não se pode reclamar de nada, ou é antiético a magistratura buscar a valorização do tempo de serviço, desprezando os demais servidores, devendo o interlocutor ter em mente que o juiz é um ser humano, trabalhador, com anseios, expectativas e sonhos como todo cidadão que busca progredir socialmente, apesar das inúmeras restrições e obrigações que sua carreira lhe impõe.
E isso, por quê?
Se não partirmos desta premissa, de que juiz também é um ser humano trabalhador, como outro qualquer, jamais teremos argumentos para discutir que nos últimos 9 anos os salários da magistratura ficaram defasados em mais de 30%, mesmo com as correções remuneratórias implementadas pelo Governo Federal.
Ora, não importa o quanto você ganhe! Se você sabe esta realidade de defasagem salarial e sente a diminuição do seu poder econômico, nada mais justo do que você reclamar e buscar soluções para modificar esta injusta realidade.
Afinal de contas, quando a magistratura assentiu com a instituição de sua remuneração em parcela única (subsídio, o que foi implementado em 2005), acordou-se que seu poder de compra seria garantido com a correção salarial anual, o que há muito não ocorre, em franca quebra da “obrigação contratual” por parte do Estado, que se diga de passagem, foi estabelecida na Constituição Federal. Sobre este fato, gostaria de saber a opinião daqueles que tanto defendem a observância dos contratos…
Também não deve ser desprezado por esses analistas de mercado a quantas anda o dito patamar remuneratório diferenciado da magistratura, levando-se em conta também a remuneração de mercado dos trabalhadores da área, valendo ser observada a realidade da iniciativa privada (http://exame.abril.com.br/carreira/noticias/quanto-ganham-os-advogados-no-brasil).
Todavia, considerando que esta observação é periférica (quanto ao patamar remuneratório da magistratura frente a iniciativa privada) e que o centro da discussão neste ensaio não busca se aprofundar nesta comparação, mas sim na discussão com a estrutura remuneratória, se provocado, tratarei deste assunto em outra oportunidade. Até mesmo porque a valorização do tempo de serviço não visa corrigir a defasagem salarial dos últimos anos.
A incessante luta pela correção anual dos subsídios não pode parar, pois a realização da correção do valor dos subsídios é uma obrigação do Governo não só com a magistratura, mas também como todo o funcionalismo público.
Ocorre, porém, que o problema remuneratório da magistratura e do Ministério Público não é só este, a correção do valor de se seus subsídios. A questão é muito maior e me faz crer que, se analisadas nossas razões sem ranços discriminatório, ao final, poderei desafiar os críticos de nossos pleitos a dizerem se estes reclamos são tão desconexos da realidade como muitos aventam atualmente.
Nesta toada, para demonstrar a frustrante situação funcional dos magistrados hoje, farei algumas perguntas que podem ser dirigidas a todo e qualquer profissional, seja de entidade privada ou pública, esclarecendo qual é a realidade atual da magistratura federal e trabalhista em comparação com a realidade corporativa de qualquer empresa.
Dentre os questionamentos que tenho, colocarei aqui apenas dois pontos, esclarecidos com subitens, para que o debate público seja travado de forma objetiva, não me furtando de discutir futuramente de maneira mais aprofundada, outros pontos relativos a PEC 63 como o impacto orçamentário, a necessidade de diferenciação de agentes políticos do serviço público em geral, as restrições pessoais que a carreira impõe e a carga de trabalho a que são submetidos os juízes, trazendo outros elementos para o debate público.
Por ora, me deterei nas seguintes perguntas:
1: O ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO É FUNDADO NO TEMPO DE SERVIÇO PÚBLICO PRESTADO PELO MAGISTRADO.
DAÍ IMPORTA PERGUNTAR:
É JUSTO QUE UM EMPREGADO ADMITIDO HOJE, GANHE O MESMO SALÁRIO QUE UM COLEGA DE TRABALHO QUE TENHA 10/15/20 ANOS DE CASA?
R: Essa é a realidade da magistratura federal e trabalhista. O juiz que toma posse hoje, recém aprovado no concurso, passa a ganhar imediatamente o mesmo que aquele magistrado que trabalha há 10/15/20 anos na função.
E isso é o mesmo que acontece com os demais servidores públicos?
NÃO!
As demais carreiras, como os próprios servidores do judiciário, Advogados da União, Delegados Federais, Auditores Fiscais da Receita Federal, INSS, CGU, etc., estão todas estruturadas de forma que existe uma progressão na carreira que privilegia o tempo de serviço e a progressão funcional.
Pois bem, então essa situação também ocorre nas empresas privadas?
NÃO!
Normalmente, as empresas de grande e médio porte possuem plano de cargos e carreiras que privilegia o tempo de serviço e a progressão funcional.
No caso das empresas menores, em função de diversos acordos ou convenções coletivas, há a concessão a seus empregados de um reajuste de 1% por ano de serviço trabalhado.
Então, diante desta teratologia, a saída é modificar a estrutura de carreira da magistratura para que fique idêntica a dos demais servidores públicos?
NÃO!
Deixarei aqui somente um argumento de ordem constitucional para que este texto não fique demasiadamente longo, porém sem deixar de observar que existem inúmeras outras razões, tanto políticas como técnicas, que justificam esta resposta negativa e podem ser aprofundadas em outra oportunidade.
A questão se resolve diante da análise da norma principiológica constante no inciso V do art. 93 da Constituição Federal, que representa uma garantia individual de todos os magistrados como forma de garantir sua independência funcional e que foi estabelecida pelo constituinte originário, vedando o escalonamento dos subsídios dos magistrados com diferença entre uma e outra faixa superior a dez por cento ou inferior a cinco por cento.
Por esta razão, a estrutura de carreira na magistratura é insuscetível de mudança pelo poder constituinte reformador (art. 60, IV da CF).
Ou seja, é necessário ser encontrada alguma forma de ser corrigida esta distorção.
2: É CORRETO UM CHEFE/GERENTE GANHAR MENOS QUE SEUS EMPREGADOS?
R: Essa é a realidade que ocorre em muitas Secretarias da Justiça Federal e da Justiça do Trabalho.
Como o teto remuneratório do serviço público é a remuneração dos Ministros do Supremo Tribunal Federal (patamar remuneratório não alcançado pela maioria dos magistrados, justamente em face da vedação contida no inciso V do art. 93 da CF) e os servidores do Poder Judiciário possuem uma carreira estruturada com diversas progressões, recebendo ainda funções de confiança pela chefia ou por assessoramento, o que não ocorre com a magistratura, em diversas Varas Federais e do Trabalho, bem como nos TRF’s e TRT’s, os servidores, considerando suas incorporações, funções de confianças e cargos em comissão (que não existem na carreira da magistratura), recebem remunerações maiores do que a dos magistrados.
Estranho, não é? Mas é isso mesmo que ocorre.
O principal responsável por aquela unidade jurisdicional, aquele que determina todo o ritmo de funcionamento do cartório, que escolhe seus diretores e assessores, não raras vezes, ganha menos do que aqueles que lhe são subordinados.
É uma realidade estabelecida o Juiz ser o segundo/terceiro/quarto salário da vara em que trabalha.
Trocando em miúdos, é situação corriqueira no Poder Judiciário Federal os Chefes (Juízes) ganharem menos que seus subordinados (Servidores), fazendo-nos ter a curiosidade de ser se tal condição aconteceria na iniciativa privada.
Claro que não!
Mas, como repisado durante todo este artigo, apesar de se tratar de uma situação corriqueira e notória, o preconceito impede tais questões sejam analisadas de maneira isenta quando se tenta debater a forma de remuneração da magistratura, se é que se trata somente de preconceito.
Esta dúvida surge ao se observar o contexto em que ocorrem as virulentas críticas à Proposta de Emenda Constituição Federal que visa corrigir estas tão patentes distorções da carreira na magistratura e do quão isentos são aqueles que mais resistem a esta necessária correção no sistema remuneratório dos juízes.
É, no mínimo, estranho o articulista Sérgio Roberto Guedes Reis valorar de forma tão absoluta a nota técnica emitida pela insuspeita Consultoria de Orçamentos do Senado (órgão de assessoria técnica da Casa), desprezando completamente toda e qualquer informação que venha dos integrantes da magistratura ou de se suas associações.
Parece mais estranho ainda, quando se constata que grande parte dos integrantes da Consultoria de Orçamentos do Senado sofrem descontos mensais a título de reversão do teto constitucional, o famoso “abate-teto”, que variam de R$ 500,00 a quase R$ 13 mil (informações obtidas no Portal da Transparência no site do Senado Federal).
Será que esta Consultoria é tão insuspeita assim?
Por qual razão a referida Consultoria considerou o sofisma de que todos os magistrados aposentar-se-ão sempre quando alcançarem o limite de 35% de remuneração pelo tempo de serviço, quando se sabe que tal fato não é a realidade?
Por qual razão a referida Nota Técnica desprezou os dados fornecidos pelo Poder Judiciário e do Ministério Público informando que o impacto da PEC 63 nos orçamentos destas instituições gira em torno de 2%?
Causa espécie o desprezo pelas informações prestadas por instituições com a credibilidade do Poder Judiciário e do Ministério Público, ao mesmo tempo em que há uma supervalorização de dados lançados sem conhecimento da realidade do quadro de Juízes e integrantes do Ministério Público que, em muitos casos, alcançarão a aposentação longe de atingirem o limite de 35% de remuneração pelo tempo de serviço.
Não é demais se imaginar que essas informações são lançadas sem maiores cuidados, justamente porque a parcela de valorização do tempo de serviço na magistratura e no Ministério Público não se submete ao teto do serviço público, consequentemente, não beneficiando os insuspeitos pareceristas que continuariam sofrendo o “abate-teto.”
Espantoso também é constatar que o articulista autor da violenta crítica à PEC 63 e aos membros da magistratura e do Ministério Público, Sr. Sérgio Roberto Guedes Reis, é servidor em início de carreira na Controladoria Geral da União, exercente do cargo Analista de Finanças e Controle e ocupante de Função Gratificada – GRATIF. REPRES. DE GAB. – APOIO (PR/VPR), conforme pode ser constatado no Portal da Transparência da Controladoria-Geral da União.
E o que há demais nisso?
Nada, é verdade. Mas é interessante saber que um dos mais ferrenhos críticos à iniciativa de corrigir um grave defeito estrutural da magistratura, faz parte de uma carreira que tem sua estrutura remuneratória composta de quatro classes, contendo em cada uma delas de três a quatro níveis, segundo se verifica na TABELA DE REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS FEDERAIS CIVIS E DOS EX-TERRITÓRIOS (http://www.planejamento.gov.br/secretarias/upload/Arquivos/servidor/publicacoes/tabela_de_remuneracao/tab_rem_14/tab_64_2014.pdf) e que, apesar de receber por subsídio, ainda é detentor de uma função de confiança, o que certamente fará com que o referido servidor também chegue ao teto da remuneração do serviço público ao final da carreira.
Verificando-se todo este contexto, não é demais deduzir que grande parte do preconceito existente com relação à PEC 63 decorre da circunstância de que, os demais servidores públicos que já se beneficiam com uma carreira estruturada, com valorização seu tempo de serviço, com a possibilidade de receberem funções de confiança, limitação de jornada e possibilidade de exercer diversas outras atividades profissionais que são vedadas para os membros da magistratura e do MP, não serão alcançados pela Emenda Constitucional que visa corrigir as enormes distorções apontadas neste texto.
Todavia, como a boa-fé se presume, prefiro crer que as críticas éticas e técnicas lançadas pelos “insuspeitos” críticos, bem como por aqueles que têm seu problema remuneratório solucionado com o recebimento de jetons pela participação em Conselhos Administrativos de entidades estatais, decorrem tão somente de falta de bom senso e de conhecimento sobre a realidade fática que envolve as carreiras da magistratura e do Ministério Público.
Por todas estas razões, espera-se que o importante e republicano debate sobre a valorização dos membros da magistratura e do Ministério Público seja realizado com a dispensa de argumentos ardilosos ou preconceituosos, pois, certamente não é de interesse da sociedade que os membros destas entidades sejam identificados como cidadãos desconectados da realidade e usurpadores dos cofres públicos, uma vez que no Ministério Público e no Poder Judiciário são depositadas as esperanças de que seus membros farão os Poderes da República observarem e cumprirem a Constituição Federal e as Leis da República.
O debate precisa ser sério, transparente e despido de preconceitos, pois a valorização pelo tempo de serviço em determinada atividade, que parece tão óbvia para todos os demais profissionais, sejam do serviço público ou da iniciativa privada, para a magistratura é muito mais difícil, mesmo se sabendo que se espera dessa classe de profissionais a mesma salvação que Geni proporcionou para aquela comunidade.
Por isso mesmo, ainda crendo na utopia de que a magistratura tenha algum reconhecimento e que os críticos da PEC 63 possam entender a real necessidade de sua aprovação, encerro como comecei, transcrevendo os versos da mesma música de Chico Buarque.
* Fonte: Folha Online - Frederico Vasconcelos
* Artigo: Bóris Luiz Cardozo de Souza, Juiz do Trabalho no TRT da 24ª Região (MS)