Na sexta-feira (8/8) entrou em vigor a Lei 12.964 que prevê o pagamento de multa caso o empregador não assine a Carteira de Trabalho do empregado doméstico. A dificuldade em fiscalizar é apontada como um dos principais entraves em aplicar a lei, que não ainda foi regulada pelo Ministério do Trabalho.
De acordo com a advogada Thaís Morato Monaco Rondó (...), como a lei não faz previsão sobre a forma que será feita a fiscalização, caberá ao próprio trabalhador fazer a denúncia. “Não apenas no tocante à anotação de registro em sua CTPS, mas também com relação às suas condições de trabalho, jornada exercida e tantos outros direitos que hoje lhes são assegurados.”
A advogada explica que a denúncia poderá ser encaminhada diretamente ao Ministério do Trabalho para apuração dos fatos e aplicação das sanções cabíveis. Outra opção é recorrer diretamente ao Judiciário por meio de Reclamação Trabalhista.
A Lei 12.964 foi publicada no Diário Oficial da União do dia 9 de abril. A nova legislação altera a Lei 5.859/72 que trata da profissão de empregado doméstico. De acordo com a nova lei, as multas e os valores estabelecidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para os demais trabalhadores passarão a valer também para os domésticos, caso o empregador não anote na Carteira de Trabalho a data de admissão e a remuneração do funcionário.
* C/ informações do site ConJur.