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13 de agosto de 2014

Terceirização: novos rumos nas mãos da Justiça

Reportagem por Revista Visão Jurídica

A terceirização, um dos temas mais pertinentes na área Trabalhista, voltará a ser discutida no Judiciário brasileiro. O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a chamada repercussão geral sobre a contratação de mão de obra terceirizada no País. Agora, a Corte Superior decidirá se a terceirização é válida ou não, com base no julgamento de um caso envolvendo uma empresa de celulose. A repercussão geral impede que ações semelhantes que correm em instâncias inferiores da Justiça sejam julgadas até que o STF se posicione sobre o assunto.

Este é o primeiro passo rumo a um desenvolvimento econômico há muitos anos ansiado pela comunidade jurídica. A terceirização é uma realidade mundial, capaz inclusive de gerar muitos empregos, contanto que seus mecanismos e limitações sejam apresentados em regras claras. As septuagenárias normas trabalhistas vigentes foram importantes em determinado momento, mas hoje se mostram insuficientes, dada a multiplicidade de relações sociais e econômicas do mundo moderno.

Atualmente, não existe lei no Brasil que regule o trabalho terceirizado no setor privado. A jurisprudência, então, passou a tentar definir conceitos e normas. A atual diversidade de entendimentos a respeito do assunto acaba por gerar instabilidade econômica e insegurança jurídica. Segundo o ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST), José Roberto Freire Pimenta, 30% a 40% dos processos que chegam à Corte trabalhista são relativos a empresas terceirizadas.

DISCUSSÃO 
Há dez anos em discussão na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 4330 prevê a regulamentação do fenômeno da terceirização e acaba, de uma vez por todas, com as discussões abstratas em torno dos termos “atividade- -meio” e “atividade-fim”, criadas pelo poder Judiciário. Como era de se esperar, diversas entidades já se manifestaram a favor e contra a regulamentação.

O próprio Artigo 170 da Constituição Federal diz que a ordem econômica é baseada na livre iniciativa. Ou seja, as empresas têm liberdade para gerir seus negócios da forma como acharem conveniente para o progresso da empresa, desde que isso não vá contra a dignidade da pessoa humana, nem contra os direitos previstos na Carta Magna brasileira.

Os combatentes do Projeto anunciam que terceirizar é “precarizar” e que, se aprovada, a nova lei estará na contramão dos interesses da coletividade, privilegiando o lucro das empresas em detrimento dos anseios do trabalhador. Os que o apoiam fundamentam que, com regras claras, haverá maior segurança jurídica, o crescimento dos postos de trabalho, a garantia de direitos com base em lei federal e que a economia tende a crescer.

Do ponto de vista jurídico, ao contrário do que pregam os opositores à regulamentação, a criação de normas que regularizam determinado fato social visa justamente a colocar limites, direitos e obrigações em todas as partes envolvidas – seria contraditório acreditar que a regulamentação é nociva e desnecessária.

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·         Por Danilo Pieri Pereira - advogado e especialista em Direito e Processo do Trabalho.