Decisão da Justiça Federal desobriga empresas de televisão por assinatura de cumprir alguns itens estabelecidos pelo Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações, como oferecer a clientes antigos mesmos benefícios ofertados para atrair novos consumidores.
A decisão liminar, proferida pela 1ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, beneficia apenas as companhias associadas à Associação Brasileira de Televisão por Assinatura, como NET, Sky e Claro TV. Em nota, a Anatel, que aprovou o regulamento, afirmou que irá recorrer para defender a legalidade das normas.
Entre as normas derrubadas está a obrigatoriedade de que planos de serviços, quando incluídos na oferta conjunta de serviços de telecomunicações, sejam reajustados na mesma data, como previsto no artigo 55.
Na semana passada, a juíza federal substituta da 21ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, Célia Regina Ody Bernardes, decidiu manter a vigência de todos os itens do regulamento, acatando recurso da Advocacia-Geral da União.
Anteriormente, uma medida liminar havia favorecido a Associação Brasileira das Prestadoras de Serviços de Telecomunicações Competitivas (Telcomp). Com informações da Agência Brasil, via ConJur.